Multas valendo: lombadas eletrônicas entram em operação nas praças de pedágio, após fase educativa

11/10/2021 10h43 Velocidade máxima permitida nas praças de pedágio é de 40 km/h.
Redação: Siga Mais, Região
Multas valendo: lombadas eletrônicas entram em operação nas praças de pedágio, após fase educativa Equipamentos eletrônicos fiscalizam velocidade nas praças de arrecadação (Foto: Siga Mais).

A operação do sistema de lombadas eletrônicas nas pistas de cobrança automática e mista da Eixo SP Concessionária de Rodovias passam a ter validade na fiscalização. 

Após o cumprimento da fase educativa e com a homologação do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), os equipamentos já estão autuando veículos que excedem a velocidade regulamentada nos perímetros das praças de arrecadação, de 40 km/h.

A informação foi divulgada nesta sexta-feira (8) pela empresa, também publicada em seu site oficial. Em julho o SIGA MAIS publicou sobre a fase educativa. 

Segundo a Eixo SP, instalação das lombadas eletrônicas é uma exigência do contrato de concessão firmado com o Governo do Estado, sob fiscalização da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), e tem foco na segurança dos condutores que utilizam esse sistema de pagamento e também dos colaboradores que atuam nas praças de pedágios.

Veja onde estão os dispositivos ativos, nas praças de pedágios nas rodovias Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), Assis Chateaubriand (SP-425) e Homero Severo Lins (SP-284):

 

 

 

O superintendente de Operações da Eixo SP, Rogério Rodrigues explica que a concessionária não atua na fiscalização ou aplicação de multas. “Neste caso está previsto no contrato de concessão que a concessionária instale e mantenha em condições de operação os equipamentos pertinentes. Já a autuação do condutor e gestão das multas é de responsabilidade do DER”, informa. 

Orientações

A Eixo SP Concessionária de Rodovias enfatiza que mesmo sem passar pelas cabines, os motoristas devem trafegar dentro do limite de velocidade indicado nas placas, que estão sempre à disposição dos condutores.

A velocidade máxima permitida para essa passagem visa coibir excessos, e, assim, evitar colisões traseiras durante a passagem e até choques contra a própria cabine da praça de pedágio.

Para trafegar pela pista automática de cobrança, o usuário deve possuir o sistema eletrônico de cobrança. Ao se aproximar da praça, o motorista deve reduzir a velocidade aos poucos e entrar na pista de cobrança automática. Haverá a liberação luminosa do semáforo, seguida do levantamento da cancela.

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