Uma operação conjunta entre as polícias Rodoviária e Ambiental apreendeu uma grande carga de madeira nativa ilegal e na aplicação de multas que, somadas, ultrapassam os R$ 32 mil. O flagrante ocorreu na noite da última segunda-feira (15), no km 566 da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), em Presidente Venceslau (SP).
Conforme as informações divulgadas pela Polícia Militar Ambiental nesta quarta-feira (17), uma equipe recebeu uma solicitação de apoio do Policiamento Militar Rodoviário para fiscalização de um caminhão abordado, que estava transportando madeira supostamente proveniente de vegetação nativa, desacompanhada da documentação ambiental obrigatória.
No local, os policiais encontraram o caminhão carregado com madeira serrada.
Durante a vistoria preliminar da carga, constatou-se tratar-se de madeira nativa da espécie cambará.
Questionado sobre a documentação obrigatória para o transporte do produto florestal, o Documento de Origem Florestal (DOF) e a respectiva nota fiscal, o motorista, de 42 anos, informou não portar qualquer documentação, declarando que a carga teria como destino o município de Joinville (SC).
Após a adoção das medidas administrativas cabíveis pelo Policiamento Militar Rodoviário em razão das infrações de trânsito constatadas, o motorista foi cientificado da irregularidade ambiental verificada, bem como da necessidade de realização de fiscalização pormenorizada da carga, incluindo a mensuração volumétrica da madeira e a adoção das medidas administrativas e penais pertinentes.
Diante disso, o veículo, o motorista e sua acompanhante foram conduzidos à sede da Polícia Militar Ambiental, em Presidente Prudente (SP), onde a carga foi integralmente descarregada para realização da mensuração que ocorreu na terça-feira (16).
Concluída a mensuração, os militares apuraram o volume total de 53,8664 metros cúbicos de madeira nativa da espécie cambará, composta por tábuas, vigas, vigotas, blocos, caibros e outras peças serradas, todas desacompanhadas de Documento de Origem Florestal (DOF) e de nota fiscal.
Em razão dos fatos constatados, o motorista foi autuado em R$ 16.159,92 por transportar produto florestal de origem nativa sem licença válida para todo o tempo da viagem, expedida pela autoridade competente.
Da mesma forma, a empresa responsável pelo transporte, também foi autuada em R$ 16.159,92 pela mesma infração administrativa.
Os fatos também configuram, em tese, o crime ambiental previsto no artigo 46 da Lei Federal nº 9.605/1998, motivo pelo qual a ocorrência será formalmente comunicada à Delegacia da Polícia Civil por meio de ofício, para adoção das providências.
A carga de madeira foi apreendida e permaneceu depositada na sede da Polícia Militar Ambiental, onde aguardará a conclusão do respectivo processo administrativo ambiental.
O caminhão e os semirreboques que compunham a combinação veicular foram apreendidos e removidos por uma empresa terceirizada até o pátio de recolhimento de veículos localizado em Valinhos (SP).