TJ-SP proíbe abertura de academias e manda Dracena seguir as regras do Plano São Paulo

31/03/2021 08h21 Desembargador Claudio Luiz Bueno de Godoy impediu a flexibilização de atividades econômicas no município como permitia um decreto publicado pela Prefeitura.
Por G1, São Paulo - SP
TJ-SP proíbe abertura de academias e manda Dracena seguir as regras do Plano São Paulo Decreto tratava academias como serviço essencial em Dracena. (Foto: Reprodução / RPC)

O desembargador Claudio Luiz Bueno de Godoy, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), impediu a flexibilização do funcionamento de atividades econômicas que era liberada a partir de um decreto publicado pela Prefeitura de Dracena (SP).

A decisão, em caráter liminar, foi concedida na tarde desta terça-feira (30) motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, que é o chefe do Ministério Público paulista.

Godoy ainda determinou na decisão que o município cumpra as regras estabelecidas no Plano São Paulo, como determina a legislação estadual.

Um dos pontos do decreto combatidos na Adin é o que trata como serviços essenciais as atividades em academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e pilates.

Na ação, o procurador-geral defendeu que a normatização usurpa competência do Estado, quando flexibiliza a quarentena, liberando atividades locais em desacordo com os termos do chamado Plano São Paulo e da fase em que, nos seus termos, se encontra classificada a cidade.

O desembargador cita na liminar algumas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que determinam competências de Estados e municípios.

“Tais as razões que, então, autorizam se conceda a liminar requerida, mediante a técnica da interpretação conforme a Constituição (e que aqui, consoante se adiantou, diz mesmo com a partilha de competências), para o fim de afastar qualquer compreensão dos atos normativos e dispositivos indicados que se mostrem contrários à normatização estadual e, assim, às balizas e critérios dispostos pelo Plano São Paulo, assim de maneira que, como postulado, a autorização e a forma de funcionamento de estabelecimentos em questão observem o tempo e modo estabelecidos na legislação estadual”, afirmou o desembargador na liminar.

"Corre, infelizmente, uma pandemia e, à evidência, medidas que flexibilizem a quarentena não se tomam do mesmo modo que se adotou a quarentena sem articulação entre as autoridades sanitárias. Não se trata portanto de cada Município deliberar isoladamente como vai proceder em relação ao distanciamento social, como se isto só a ele afetasse, como se as pessoas e o vírus não transitassem entre as cidades do Estado e do País. Ou, quando menos consideradas as restrições de locomoção , como ainda se o atendimento médico-hospitalar de uma cidade, em período no qual ainda se noticia curva ascendente de epidemia, não se pudesse afetar por condições circunvizinhas no âmbito da mesma unidade da Federação", enfatizou.

Ministério Público

O promotor de Justiça Antônio Simini Júnior, que atua em Dracena, informou à TV Fronteira que, assim que a Prefeitura for notificada da decisão, deverá, imediatamente, cumpri-la, ou seja, seguir as determinações do decreto estadual, em que não é permitida a abertura de academias.

Segundo o promotor, o toque de recolher será a partir das 20h, os salões, espaços de beleza e estética, barbearias e podólogos deverão ser fechados, além de ficar proibida a realização de missas e cultos religiosos.

"Isso quer dizer que, nesses pontos, o decreto municipal não tem validade alguma", ressaltou o promotor.

Prefeitura

Em nota à TV Fronteira, a Prefeitura de Dracena informou que recebeu a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça e cumprirá a determinação.

"A administração municipal recebeu a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça nesta tarde de hoje, 30, e o jurídico da municipalidade irá analisar a questão, porém ressalta que cumprirá tal imposição judicial", informou o Poder Executivo.

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