Procuradoria Geral de Justiça faz nova orientação para a atuação dos promotores do MPSP na pandemia

22/04/2020 06h00
Redação - Acally Toledo - Informações: Siga Mais, São Paulo - SP
Procuradoria Geral de Justiça faz nova orientação para a atuação dos promotores do MPSP na pandemia Em Aviso enviado aos promotores do Ministério Público do Estado de São Paulo, Procuradoria Geral de Justiça orienta sobre atuação na pandemia. (Foto: Ilustração)

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado de São Paulo expediu uma nova orientação para a atuação dos promotores de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo diante das medidas relacionadas ao cumprimento das determinações do governo paulista, sobretudo face à quarentema fixada pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que traz as determinações restritivas adotadas no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

No documento a PGJ contextualiza as iniciativas adotadas pelo poder público e faz a orientação aos membros do MPSP. O Aviso destaca que respeita a independência funcional de cada promotor de justiça, no exercício de suas atribuições, e orienta sobre as medidas que devam ser tomadas diante de ações ou omissões das administrações municipais, ou da edição de decretos ou outros atos normativos municipais que, não embasados em evidências científicas e em análises técnicas sobre informações estratégicas em saúde, venham a abrandar as medidas estabelecidas pelo Estado de São Paulo por meio do decreto de quarentena, de 22 de março.

Assim, diante de ações ou omissões da administração municipal que abrandem as determinações contidas no decreto estadual de quarentena, os promotores são orientados a tomar providências que podem levar à promoção de ações civis, celebração de compromissos de ajustamento de conduta (TAC) e expedição de recomendações, utilizando, se necessário, o material de apoio disponibilizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva no site da instituição, específico para o cenário de pandemia do Covid-19.

O Aviso pede ainda que os promotores encaminhem representação ao Procurador-Geral de Justiça para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por ofensa aos artigos 5º, caput, 6º, caput, 23, II, 24, XII, 30, II, e 196 a 198 da Constituição Federal e aos artigos 111, 144, e 219 a 222  da Constituição Estadual.

Municípios podem apenas intensificar o nível de proteção

A orientação da PGJ aos promotores do MPSP deixa claro que os Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, somente estão autorizados a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos dois entes federativos.

No Aviso, a PGJ cita que a natureza transfronteiriça da Covid-19 não se compatibiliza com a invocação de interesse local para a adoção de medidas pontuais mais brandas daquelas estabelecidas pelo Estado de São Paulo. Assim, o órgão entende que não é autorizado ao Município, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, afastar-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2.020, sob pena de violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida.

A PGJ entende que medidas de flexibilização pretendidas por muitos municípios podem provocar o descontrole na disseminação viral, o que coloca em situação de extremo perigo a população, sendo por hora propostas as medidas transitórias adotadas de isolamento social para evitar sobretudo a sobrecarga e o colapso do sistema de saúde. Outro ponto citado no Aviso é a necessidade de combate à pandemia de maneira integrada e regionalizada.

Legislações do poder público e posições do STF

Entre o conjunto legal citado no Aviso da PGJ as promotores do MPSP, o documento inicia mencionando a declaração de pandemia, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a declaração do estado de calamidade pública nacional, a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e o Decreto Estadual nº 64.881, que fixou a quarenta em todo o território paulista.

O Aviso da PGJ destaca ainda a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que se manifestou sobre a divisão constitucional de competência legislativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na edição de atos normativos voltados ao enfretamento da Covid-19, onde  assegurou o exercício da competência concorrente aos Governos Estaduais e Distrital e suplementar aos Governos Municipais (ADI 6341 e ADPF 672).

A PGJ traz também, no Aviso, outra manifestação do STF que, além de reconhecer que a necessidade de medidas de distanciamento social constitui opinião unânime da comunidade científica nacional e internacional, quando se tratar de matéria de tutela ao meio ambiente e à saúde pública, devem-se observar os princípios da precaução e da prevenção. Portanto, segundo o Aviso, havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social – o que, vale reiterar, não parece estar presente – a questão deve ser solucionada em favor do bem saúde da população (ADPF nºs 668 e 669).

Ao final de suas considerações, a PGJ destaca ainda que a postura institucional do Ministério Público do Estado de São Paulo baliza-se pelo efetivo respeito às competências assinaladas na Constituição Federal e na legislação e pela indeclinável proteção dos direitos à vida e à saúde, atendendo-se à suas finalidades de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos diretos sociais e individuais indisponíveis.

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