Prefeitura de São Paulo sanciona lei que pune homofobia na cidade

05/02/2020 07h30 Se discriminação for praticada por pessoa jurídica, estabelecimento pode receber multa e ter alvará cassado.
Por G1 , São Paulo - SP
Prefeitura de São Paulo sanciona lei que pune homofobia na cidade Bandeira do orgulho LGBT é carregada pela Avenida Paulista, em São Paulo, durante a Parada Gay. (Foto: Miguel Schincariol/AFP)

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou uma lei que pune todo tipo de discriminação contra a população LGBTQI+ por parte de pessoas físicas e jurídicas.

O descumprimento prevê advertência e multa, cujo valor ainda não foi definido. Em caso de estabelecimento comercial, poderá haver a suspensão de funcionamento por 30 dias ou mesmo a cassação do alvará.

A lei 17.301 é de coautoria da hoje deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL) e do vereador Reis (PT) e proíbe "qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero" na capital. O texto foi sancionado no último dia 24 de janeiro e a prefeitura tem agora 3 meses para regulamentá-lo.

Entre outros comportamentos, o município passa a considerar discriminação contra a população LGBTQI+:

- praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora e intimidatória;

- proibir a permanência em qualquer ambiente, público ou privado, aberto ao público;

 praticar atendimento diferenciado;

- impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;

- impedir a locação e compra, de bens móveis ou imóveis;

- demitir direta ou indiretamente em função da orientação sexual do empregado;

- restringir o acesso ao transportes públicos, incluindo táxis;

- negar o ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado;

- praticar ou induzir o preconceito pelos meios de comunicação.

A punição dependerá da gravidade do fato, reincidência, e a capacidade econômica do estabelecimento infrator, se for pessoa jurídica.

O texto diz que são passíveis de punição as pessoas físicas, "inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e todas as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no município". Qualquer munícipe poderá apresentar denúncia.

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