Cartórios de São Paulo passam a retificar registros de óbitos de Covid-19 sem ação judicial

23/04/2020 06h08 Novo coronavírus poderá ser incluído ou excluído como causa mortis em documentos que tenham sido registrados antes da confirmação do diagnóstico.
Redação - Acally Toledo - Informações: O Imparcial, São Paulo - SP
Cartórios de São Paulo passam a retificar registros de óbitos de Covid-19 sem ação judicial Cartório responsável fará a retificação e emitirá nova certidão de óbito num prazo de até cinco dias. (Foto: Divulgação)

Alterações de certidões de óbitos onde a causa mortis determinada pelo médico como Covid-19 ou suspeita de Covid-19, cujos exames laboratoriais posteriores comprovem que o falecimento se deu por outra enfermidade, poderão ser feitas diretamente nos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, sem a necessidade de processo judicial.

O enunciado com esta orientação foi divulgado na sexta-feira pela Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) a todos os Cartórios de Registro Civil do Estado. Dessa forma, o novo coronavírus poderá ser incluído ou excluído como causa mortis em documentos que tenham sido registrados antes da confirmação do diagnóstico, desde que seja apresentado exame de laboratório que corrobore a informação por qualquer uma das pessoas legitimadas a declarar o óbito.

Foram levados em consideração para a orientação o artigo 110 da Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, e a resolução SS-32 da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo, publicada no último dia 20 de março e que dá diretrizes para seguimento nos casos de óbito durante pandemia de Covid-19.

De acordo com o registrador civil Marcelo Salaroli de Oliveira, diretor da Arpen-SP, o procedimento trazido pela associação simplifica a vida de quem precisa lidar com o falecimento de um ente querido em razão da pandemia. "É importante que os registros de óbito sempre contenham informações corretas sobre a causa da morte, mas sabemos que, muitas vezes, os resultados de exames laboratoriais sobre Covid-19 podem demorar a ficar prontos, por isso é importante facilitar o processo de retificação das certidões, quando necessário", explica Marcelo. E ele completa: "Além de beneficiar a família, a norma também garante ao próprio Registro Civil ainda mais assertividade no desempenho de seu banco de dados".

De acordo com a decisão, a alteração do documento poderá ser solicitada por qualquer uma das pessoas legitimadas a declarar o óbito do indivíduo. Após a apresentação, o cartório responsável fará a retificação e emitirá nova certidão de óbito num prazo de até cinco dias. O custo para o processo de retificação é tabelado no Estado de São Paulo e varia de acordo com o município, em razão da cobrança de imposto municipal (ISS) pelo serviço.

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