Alesp aprova projeto que regulariza posse de terras públicas; oposição diz que texto é 'inconstitucional'

30/06/2022 08h14 Movimentos sociais, a liderança do PT na Casa e deputados do PSOL afirmam que a medida é a 'regularização da grilagem' das terras públicas e devolutas do estado de São Paulo.
Por G1, São Paulo (SP)
Alesp aprova projeto que regulariza posse de terras públicas; oposição diz que texto é 'inconstitucional' (Foto: ANDRÉ RIBEIRO/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO)

Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 277, conhecido como "PL da Grilagem", que regulariza a posse de terras públicas. Juristas apontam que a medida é inconstitucional.

O texto do PL 277 autoriza o governo estadual, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Estado, a implantar a regularização fundiária de terras públicas já ocupadas acima de 15 módulos (que variam, em hectares, de acordo com cada município).

O projeto foi aprovado com 48 votos a favor e 15 contra. Agora, o texto segue para sanção do governador Rodrigo Garcia (PSDB).

Movimentos sociais, a liderança do PT e deputados do PSOL denunciam que a medida trata da regularização da grilagem das terras públicas e devolutas do estado de São Paulo.

De autoria dos deputados Vinicius Camarinha (PSDB), Carla Morando (PSDB), Mauro Bragato (PSDB) e Itamar Borges (PMDB), o Projeto de Lei nº 277/2022 tem como objetivo criar o Programa Estadual de Regularização de Terras, retomando artigos que foram rejeitados na tramitação de outro Projeto de Lei, o PL 410, que também ficou conhecido como PL da Grilagem e não foi aprovado.

De acordo com a codeputada do PSOL Mônica Seixas (PSOL), trata-se de um comércio de terras que vai favorecer grileiros e fazendeiros e prejudicar a população mais pobre.

"O estado quer regulamentar o comércio de terras públicas com prestações a partir de R$ 600 e não tem nenhum regramento de quem e para que fim pode comprar, favorecendo quem já tem as terras, ou seja, a grilagem de terras. Lembrando que o estado de São Paulo não tem reforma agrária, não teve demarcação de terras indígenas e não reconhece seus territórios quilombolas. Estamos falando da intersecção de áreas de preservação ambiental, de territórios de comunidades tradicionais e de áreas de interesse que podem servir de reforma agrária e agora o estado de São Paulo está regularizando a venda a preço de banana para fazendeiros, grandes grileiros de terras."

De acordo com Seixas, o projeto ainda revoga a Lei de Terras Estaduais, de 1985. Trata-se da lei vigente que prevê arrecadação de terras públicas para a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), que, por sua vez, poderia destinar as áreas para assentamentos e reforma agrária.

"Esse projeto não é grave somente pelo seu caráter de comercializar terras públicas a posseiros ignorando o critério de justiça social e ambiental, mas é grave também porque revoga o resquício de distribuição de terras para os mais pobres."

O projeto foi votado após esgotar o tempo de debate sobre a medida na noite de terça-feira (28), na comissão de líderes da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

A oposição, protagonizada por líderes do PT na Alesp e movimentos sociais, como o MST, informaram que já preparam um "arsenal jurídico em ação".

PL 277 é inconstitucional, diz oposição

Um parecer jurídico dos Advogados da Liderança do PT afirma que o projeto é inconstitucional ao citar a "alienação dos fins constitucionais da regulamentação de terras para fins da Reforma Agrária, e produção de alimentos e o vício de competência que tange a proposta, já que a iniciativa legislativa de dispor de bens públicos é privativa do executivo".

"O Art. 188 da Constituição Federal prescreve que a política agrária, as terras públicas e devolutas, deverão ter compatibilizados o seu uso com o Plano Nacional de Reforma Agrária. Em outras palavras, as terras públicas devolutas devem ser destinadas prioritariamente para a Reforma Agrária. E a Constituição Estadual, em seu Art. 185, dispõe que a política agrária do estado de São Paulo deverá ser compatibilizada com as diretrizes do Plano Nacional de Reforma Agrária", afirma Nilcio Costa, Advogado Popular do Setor de Direitos Humanos do MST.

Outro ponto que é questionável sobre o PL 277 é do vício de iniciativa, segundo Costa.

“Há o entendimento de que por se tratar de um Projeto de Lei que trata da alienação das terras públicas e devolutas do estado de São Paulo, a competência para dar o início a um processo legislativo seria do governador, ou seja, do poder executivo. E no caso do PL 277 foi proposto por parlamentares, então há esse vício de competência na iniciativa do processo legislativo".

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