Alesp aprova projeto que proíbe queima e comercialização de fogos de artifício no estado de SP; texto vai à sanção do governador

20/05/2021 15h19 A queima de fogos de artifício com barulho já é proibida em Osvaldo Cruz desde 2020.
Redação - Acally Toledo - Informações: G1, São Paulo - SP
Alesp aprova projeto que proíbe queima e comercialização de fogos de artifício no estado de SP; texto vai à sanção do governador Homem solta fogos de artifício durante comemoração na Avenida Paulista, em São Paulo, em 2016. (Foto: Leonardo Benassatto / Futura Press / Estadão Conteúdo)

Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram nesta quarta-feira (19) um projeto que proíbe a queima, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos com estampido dentro do estado.

O texto substitutivo do Projeto de Lei 369/2019, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos) e coautoria da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), foi aprovado em plenário com 52 votos favoráveis, 6 contrários e 2 abstenções. Ele também exclui da regra os produtos com efeitos sonoros fabricados em São Paulo, mas comercializados em outros estados.

Na capital paulista, soltar fogos de artifício já é proibido desde maio de 2018. O texto sancionado pelo então prefeito Bruno Covas (PSDB), no entanto, não proíbe a fabricação e a comercialização dos fogos na capital.

O armazenamento e transporte desses artefatos também continuam permitidos, desde que façam parte do processo de logística e comercialização reservados a outras localidades. Já os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem ruído, permanecem legais.

Se o projeto for sancionado pelo Executivo, indivíduos que descumprirem a regra poderão ser multados em mais de R$ 4 mil. O valor é ainda maior ao considerar as empresas. Pessoas jurídicas ficam sujeitas a um pagamento superior a R$ 11,6 mil pela infração. Essas quantias podem ser dobradas quando houver reincidência em menos de seis meses.

Segundo a Alesp, a redação final do projeto será elaborada e, em seguida, o texto será encaminhada para sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria (PSDB). O chefe do Executivo tem 15 dias úteis para tomar a decisão.

Se sancionado pelo Executivo, a proposta entra em vigor na data em que for publicado no Diário Oficial do Estado. A partir da publicação, o governo terá três meses para regulamentar a lei e apontar os órgãos que serão responsáveis pela fiscalização, de acordo com a assembleia paulista.

‘Lei João Fernando’

A queima de fogos de artifício com barulho já é proibida em Osvaldo Cruz desde 2020. A Lei “João Fernando”, de autoria dos vereadores Luis Ricardo Spada Bonfim (PSDB) o “Bitinha” e Lucas Canola Hirano (PV).

No dia 25 de junho daquele ano, em sessão extraordinária na Câmara de Osvaldo Cruz, a proposta foi aprovada pela maioria dos parlamentares. No dia 1º de julho, o então prefeito de Osvaldo Cruz Edmar Mazucato, sancionou a lei, e o município foi o primeiro da região a aprovar lei que regulamenta soltura de fogos de artifício com barulho.

João Fernando é um jovem autista aqui de Osvaldo Cruz, que ficou 11 dias e 11 noites dentro do carro da família com medo de fogos de artifício que emitem ruídos.

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