TSE agregou seções eleitorais: eleitor deve consultar nova seção antes de ir votar

23/10/2020 06h34 Segundo a Justiça Eleitoral, número de seções eleitorais este ano é menor que em eleições passadas.
Por Siga Mais, Nacional
TSE agregou seções eleitorais: eleitor deve consultar nova seção antes de ir votar As seções ficarão abertas das 7h às 17h. Das 7h às 10h será mantido um horário preferencial para que pessoas com mais de 60 anos possam votar. (Foto: Fábio Pozzebom / Agência Brasil)

O número de seções eleitorais é menor nestas eleições municipais de novembro. Isso se deve à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de não serem usadas urnas eletrônicas modelos 2006 e 2008 para o pleito de novembro. 

Com isso, eleitores de determinadas seções podem ter sido remanejados. Para evitar transtornos, o eleitor deve consultar sua seção eleitoral antes de ir votar, utilizando o aplicativo e-título ou acessando o site do Tribunal Regional Eleitoral - SP.

Neste ano, o Estado de São Paulo tem 85.664 seções eleitorais, distribuídas em 10.815 locais de votação. Nas Eleições 2018, eram 97.168 seções. Cada seção corresponde a uma urna eletrônica.

Locais de votação em Adamantina

Escola Helen Keller

Seções: Da 18ª à 23ª; 68ª; 77ª; 92ª; 100ª; 106ª; 115ª.

Seções Especiais: 68ª

Escola Durvalino Grion

Seções: Da 24ª à 28ª; 69ª; 76ª; 86ª; 96ª.

Seções Especiais: 25ª; 26ª; 27ª; 28ª; 69ª; 76ª; 86ª; 96ª.

Escola Fleurides Cavallini Menechino

Seções: Da 7ª à 17ª; 67ª; 78ª; 87ª; 95ª; 104ª; 109ª.

Emef Navarro de Andrade

Seções: Da 36ª à 43ª; 79ª; 88ª; 93ª; Da 102ª à 103ª.

Seções Especiais: 36ª; 37ª; 38ª; 39ª; 40ª; 41ª; 42ª; 43ª; 102ª;

Emef. Eurico Leite de Moraes

Seções: 91ª; 97ª; 108ª; 111ª; 117ª.

Seções Especiais: 97ª; 108ª; 111ª.

Emef. Teruyo Kikuta

Seções: Da 29ª à 35ª; 66ª; 80ª; 94ª.

Seções Especiais: 94ª.

Etec EudécioLuiz Vicente

Seções: 84ª; 99ª; 107ª; 110ª; 116ª; 118ª.

Seções Especiais: 84ª; 99ª; 107ª; 110ª; 116ª.

UniFAI – Campus 1

Seções: Da 1ª à 6ª; Da 71ª à 72ª; 105ª; 112ª; 119ª.

Seções Especiais: 1ª; 4ª; 5ª; 6ª; 71ª; 72ª; 105ª; 112ª.

TSE definiu protocolo para o dia da votação

Os eleitores brasileiros vão retornar às urnas em novembro para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores e devem tomar os cuidados necessários para evitar a contaminação pela covid-19. O TSE elaborou uma série de medidas que devem ser respeitadas nos dias do pleito.  

Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar à seção eleitoral. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.

As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação. O TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

A distância de um metro entre as demais pessoas que estivem na sala também deverá ser mantida. Serão feitas marcações no chão com adesivos para indicar o distanciamento correto. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar a contaminação.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores que estiverem com sintomas de covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa.

Horário de votação

O tempo da votação foi ampliado em uma hora neste ano. As seções ficarão abertas das 7h às 17h. Das 7h às 10h será mantido um horário preferencial para que pessoas com mais de 60 anos possam votar. Nas eleições passadas. a votação começava às 8h e terminava às 17h.

Passo a passo para o dia da votação

O TSE elaborou um passo a passo sobre a movimentação que deve ser feita pelo eleitor dentro da seção de votação. O fluxo será orientado pelos mesários.

1 - O eleitor entrará na seção eleitoral e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de um metro, conforme marcação no chão;

2 - Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;

3 - O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;

4 - O eleitor deve guardar seu documento;

5 - O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel que será disponibilizado;

6 - Em seguida, deverá assinar o caderno de votação com sua própria caneta.

7 - Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;

8 - O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;

9 - O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação.

10 - O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e deverá se retirar da seção eleitoral.

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