Saiba como transferir online o título de eleitor e veja prazo para regularizar a tempo de votar em 2022

04/04/2022 08h26 Serviço pode ser feito pelo site do TSE ou TRE de seu estado. Prazo para alterações no documento a tempo de votar em outubro vai até 4 de maio. Em alguns locais é possível fazer o serviço presencial.
Por G1, Brasil
Saiba como transferir online o título de eleitor e veja prazo para regularizar a tempo de votar em 2022 Transferência do documento pode ser feita pela internet. (Foto: Ana Marin/g1)

Cidadãos que precisam transferir o título de eleitor têm até o próximo dia 4 de maio para atualizar o seu título de eleitor a tempo hábil de votar nas eleições de outubro. A troca pode ser feita pela internet, por meio do Título Net, página no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Através do site do TSE, o eleitor tem acesso aos serviços ligados ao título de eleitor. Para você que mudou de cidade e pretende transferir o domicílio eleitoral, o processo é simples.

Vamos ao passo a passo:

- Para começar o procedimento, será preciso digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação com foto, frente e verso;

- Entre no site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado;

- Clique na aba Eleitor e Eleições, no canto superior esquerdo;

- Vá em Título eleitoral e escolha a opção Tire seu título;

- Role a tela até encontrar o link Iniciar seu atendimento remoto. Clique nele;

- Preencha os dados de todos os campos e escolha o serviço, que no caso é transferência de domicílio eleitoral;

- Um código será gerado e você poderá acompanhar pelo site do TSE a situação do pedido até a entrega do novo título.

- Mas atenção: é preciso que o eleitor more há ao menos três meses no novo endereço para ter direito à mudança de município no documento.

- Caso tenha feito uma mudança anterior no domicílio eleitoral, existe o prazo mínimo de um ano para uma nova alteração - esta regra não se aplica a servidor público civil, militar e autárquico e seus familiares em caso de remoção ou transferência.

Há ainda a possibilidade em alguns estados do serviço ser feito presencialmente nos cartórios, conforme determinação dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada unidade federativa - consulte o TRE de seu estado para ser informado da situação local.

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