Osvaldo Cruz teve 7.476 (30,32%) abstenções de votos nas eleições deste domingo

16/11/2020 11h11 Eleições em Osvaldo Cruz contou com a presença de 17.179 eleitores.
Redação - Márcio Dragonetti, Osvaldo Cruz - SP
Osvaldo Cruz teve 7.476 (30,32%) abstenções de votos nas eleições deste domingo (Foto: Rádio Metrópole / Portal Metrópole / Rian Santos)

Nas eleições municipais deste domingo, a cidade de Osvaldo Cruz contou com 7.476 (30,32%) de abstenções, ou seja, eleitores que não compareceram para votar. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ao todo são 24.655 eleitores estavam aptos a votar neste domingo (15) em Osvaldo Cruz, porém compareceram apenas 17.179 eleitores que registram seu voto, sendo 15.141 (88,14%) votos foram validados, 793 (4,62%) votaram em branco e 1.245 (7,25%) eleitores votaram nulos.

No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo - considerado inválido pela Justiça Eleitoral - era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Votos válidos

Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

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