Justiça Eleitoral nega pedido de registro da candidatura à reeleição do prefeito de Lucélia

20/10/2020 07h28 As sentenças do juiz André Gustavo Livonesi, da Comarca de Lucélia, foram publicadas nesta segunda-feira (19) no sistema eletrônico Divulga Cand, da Justiça Eleitoral.
Por Folha Regional, Lucélia - SP
Justiça Eleitoral nega pedido de registro da candidatura à reeleição do prefeito de Lucélia .

O candidato à reeleição a prefeito de Lucélia, Carlos Ananias Junior, e a candidata a vereadora Solange Santos, tiveram os pedidos de registro das respectivas candidaturas indeferidos pela Justiça Eleitoral da Comarca. As sentenças do juiz André Gustavo Livonesi, da Comarca de Lucélia, foram publicadas nesta segunda-feira (19) no sistema eletrônico Divulga Cand, da Justiça Eleitoral.

Os pedidos de registro das candidaturas receberam quatro pedidos de impugnações cada, alegando inelegibilidade dos candidatos. O primeiro pedido de impugnação foi formalizado pelo Ministério Público Eleitoral e os outros três foram apresentados pelas coligações “Lucélia, escrevendo uma nova história” (do candidato Bico) e “Pra fazer a diferença” (da candidata Tati Guilhermino) e pelo candidato a prefeito Sérgio Belarmino.

Os quatro pedidos têm os mesmos embasamentos.  Por decisão do juízo da 2ª Vara de Lucélia, o atual prefeito e candidato à reeleição foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, sendo-lhe imposta a pena de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos (veja a decisão).

Ainda de acordo com a petição do Ministério Público Eleitoral, o candidato apresentou recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, por decisão unânime de sua 1ª Câmara de Direito Público, negou provimento à Apelação Cível nº 1000585-66.2019.8.26.0326, mantendo a suspensão dos direitos políticos de Carlos Ananias Junior (veja a decisão).

Os quatro representantes destacaram ainda que em razão da decisão de Segunda Instância, a Diretoria de Processamento de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça expediu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo o ofício nº 348/2020, dando-lhe conhecimento dos termos do Acórdão (veja o ofício). Esses documentos foram juntados nas petições.

A candidata a vereadora Solange Santos (Solange Sol), do PSD, também recebeu os quatro pedido de impugnação, pelo Ministério Público Eleitoral, pelas coligações “Lucélia, Escrevendo Uma Nova História”, e “Pra Fazer a Diferença” e pelo candidato a prefeito Sérgio Belarmino.

Ela é parte envolvida nas mesmas decisões judiciais que envolvem o candidato a prefeito Carlos Ananias Junior, motivando, concomitantemente, os quatro pedidos de impugnações.

Candidatos apresentaram defesa

A sentença da Justiça Eleitoral mostra que o candidato a reeleição, Carlos Ananias Junior, apresentou contestação aos pedidos de impugnação, “alegando a necessidade de trânsito em julgado para a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos; que a condenação ocorreu com base no artigo 11 da Lei n. 8.429/92, o que não faz incidir a causa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, “I”, da LC 64/90. Argumenta pela inexistência de dano ao Erário ou enriquecimento ilícito, pois a função de Presidente da Comissão de Licitações é plenamente compatível em termos de horários com outras, já que necessita estar presente apenas nas sessões públicas em datas e horários previamente agendados. Afirma que o valor supostamente recebido de forma irregular é de apenas R$ 3.861,81, representado pelas gratificações percebidas de março a outubro de 2018. Pede sejam julgadas improcedentes as impugnações”.

A candidata a vereadora Solange Santos também apresentou contestação à Justiça Eleitoral, “alegando a necessidade de trânsito em julgado para a suspensão dos direitos políticos; que a condenação com base no artigo 11 da Lei n. 8.429/92 não acarreta a incidência de inelegibilidade; e que o valores recebidos são ínfimos e não justificam o afastamento da candidata do pleito”. 

A decisão do magistrado

Considerando os argumentos apresentados nos quatro pedidos de impugnações, bem como a defesa apresentada pelos dois candidatos, o juiz eleitoral da Comarca de Lucélia entendeu em sua decisão estar “comprovada a condenação e a suspensão dos direitos políticos, proferida por órgão judicial colegiado”.

Ao final da exposição dos fatos, o magistrado proferiu a sentença, negando o pedido de registro da candidatura de Carlos Ananias Junior. “Ante o exposto, acolho as impugnações apresentadas por Ministério Público Eleitoral, Coligação “Lucélia, escrevendo uma nova história”, Coligação “Pra fazer a diferença” e Sergio Belarmino dos Santos e, por consequência, indefiro o pedido de registro de candidatura de Carlos Ananias Campos de Souza Junior” (veja a sentença, na íntegra).

Em teor semelhante, o juiz também nego o pedido de registro da candidata a vereadora Solange Santos. “Ante o exposto, acolho as impugnações apresentadas por Ministério Público Eleitoral, Coligação “Lucélia, escrevendo uma nova história”, Coligação “Pra fazer a diferença” e Antonio Sérgio Caldeira e, por consequência, indefiro o pedido de registro de candidatura de Solange Vieira dos Santos” (veja a sentença, na íntegra).

Os candidatos com registros impugnados pelo juízo eleitoral da Comarca de Lucélia poderão recorrer da decisão em instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Outros três candidatos a prefeito tiveram registro deferido

Os outros três candidatos a prefeito de Lucélia, Bico (Coligação Lucélia, escrevendo uma nova história), Tati Guilhermino (Coligação Pra fazer a diferença) e Sérgio Belarmino (PT) tiveram seus registros deferidos pela Justiça Eleitoral e são considerados aptos à disputa.

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