Eleições 2020: Saiba o que é permitido por parte dos candidatos nas Eleições Municipais

05/11/2020 08h27 Reportagem do Portal Metrópole de Notícias falou sobre o assunto com o chefe do Cartório Local, Fernando Jorge Simão.
Redação - Rian Santos*, Osvaldo Cruz - SP
Eleições 2020: Saiba o que é permitido por parte dos candidatos nas Eleições Municipais .

As Eleições Municipais acontecem no dia 15 de novembro de 2020 e o período de campanha eleitoral por parte dos candidatos está liberado. Como em todas as eleições, muitas pessoas têm dúvidas sobre o que pode ser feito nesse momento por parte dos candidatos. 

A Reportagem do Portal Metrópole de Notícias conversou com Fernando Jorge Simão, Chefe do Cartório Eleitoral de Osvaldo Cruz, que falou sobre a divulgação da campanha dos candidatos por meio das redes sociais nesse momento de pandemia. “Hoje em dia, nós temos a propaganda eleitoral realizada nos meios de comunicação como Facebook, WhatsApp ou qualquer outra rede social que hoje é permitida. Aliás, acredito que é a forma mais eficaz durante a pandemia de se fazer uma propaganda do próprio candidato, por sere um pouco mais livre, só não pode haver o impulsionamento por parte do candidato. Exemplo: o candidato não pode contratar uma empresa para ficar mandando conteúdo para todo mundo, isso é proibido pela legislação eleitoral, mais ele pode sim criar e mandar para os seus contatos e divulgar isso nas redes sociais dele.”.

Simão destacou outras situações em que os candidatos devem ficar atentos. “Os requisitos são os mesmos no sentido de santinhos e outras coisas, se ele manda confeccionar uma arte para divulgação, é preciso ter o CNPJ de campanha, porque isso deve constar na prestação de contas, deve ter todo o gasto que ele teve, agora se o próprio candidato fez a imagem dele, santinhos e outras coisas, se for por conta dele, não precisa ter o CNPJ que não vai haver problema nenhum para o candidato. Outra novidade para esse ano foi o impedimento dos carros de som que ficavam pela cidade, isso não pode mais ter, só é permitido se ele estiver acompanhando uma carreata ou passeata, ai será permitido o carro tocar o jingle do candidato.”, explicou.

Adesivos

O Chefe do Cartório Local falou também sobre adesivos em carros, casas e afins. “Com relação a adesivos, pode adesivar veículos dos dois lados, com o tamanho de 0,5cm, não pode colocar dois adesivos do lado do outro porque dá justa posição, então é somado e passa a ser irregular, na parte de trás, no vidro traseiro é permitido que tenha adesivo microperfurado.”.

Bandeiras e Panfletos

Fernando Simão explicou também sobre as bandeiras em avenidas da cidade. “É permitido que os candidatos tenham bandeiras nas avenidas, porém essas bandeiras precisam ser retiradas no final do dia. A legislação diz que elas devem ser colocadas de manhã e ser retiradas a noite, e pode haver distribuição de panfletos desde que tenha o CNPJ do candidato ou de quem mandou confeccionar e da empresa que confeccionou.”.

Comícios

Simão falou também como irão funcionar os comícios neste momento de pandemia. “Está liberada a realização de comícios, a data é até o dia 12 de novembro, na legislação eleitoral nós não temos nada que proíba as pessoas de estarem em um comício ou acompanhar uma reunião, a única orientação do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais, é que cada um mantenha uma distância necessária, use máscara, tome todos os cuidados necessários em lugares com muitas pessoas, siga todas as orientações de decretos municipal, estadual e federal, é isso que as autoridades eleitorais pedem.”, finalizou.

 

 

Supervisão de Acally Toledo*

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