Auxílio Emergencial indevido pode ser devolvido em até 60 parcelas; veja regras

11/03/2022 07h50 Texto permite que União notifique beneficiários por mensagem encaminhada por telefone celular, canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.
Por G1, Brasil
Auxílio Emergencial indevido pode ser devolvido em até 60 parcelas; veja regras .

Os brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente – tanto em 2020 quanto em 2021– têm que devolver o benefício – mas o pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas. A medida está em um decreto publicado pelo governo nesta quinta-feira (10).

Decreto regulamenta devolução à União de Auxílio Emergencial recebido indevidamente

Veja as regras para a devolução do dinheiro

Quem precisa devolver?

Terá que devolver o dinheiro quem recebeu o Auxílio Emergencial sem ter direito a ele. Isso pode ter acontecido por alguma irregularidade cometida pelo beneficiário na hora de fazer o pedido ou erro na concessão, ou ainda por erro na manutenção ou revisão – ou seja, o trabalhador deixou de ter direito ao Auxílio ao longo do programa, mas continuou recebendo.

Como saber se eu preciso devolver?

Nos casos em que o governo identificar erro, o trabalhador vai ser notificado:

por meio eletrônico (como e-mail),

por mensagem de SMS,

pelo banco,

pelos Correios,

pessoalmente, ou

por edital

Como devolver?

A devolução deverá ser feita por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) - Cobrança, que pode ser paga em qualquer banco.

O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 60 parcelas. Cada parcela, no entanto, não pode ser menor que R$ 50, o valor mínimo para emissão da GRU.

E se eu não concordar que houve erro?

O beneficiário que discordar da devolução, ou ainda do valor a ser devolvido, terá 30 dias após receber a notificação para contestar a decisão. A defesa deve ser feita pela página do Ministério da Cidadania na internet.

O que acontece se eu não devolver?

Se o beneficiário não devolver o dinheiro voluntariamente, o governo fará uma cobrança extrajudicial. Se, mesmo após essa cobrança, o valor não for pago, o trabalhador será inscrito na dívida ativa da União – e pode ir parar em cadastros de restrição a crédito, como Serasa, e ser impedido de obter financiamentos e empréstimos.

Quem fica isento?

Quem recebeu indevidamente, mas teria que devolver menos de R$ 50, fica liberado do pagamento.

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