Prazo para entrega do Imposto de Renda termina nesta segunda-feira; no Oeste Paulista são esperadas 211,9 mil declarações

31/05/2021 07h58 Prazo para envio vai até às 23h59 desta segunda-feira (31). Quem não entregar dentro do prazo pode pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Por G1, Oeste Paulista
Prazo para entrega do Imposto de Renda termina nesta segunda-feira; no Oeste Paulista são esperadas 211,9 mil declarações O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa termina nesta segunda-feira (31). (Foto: Agência Brasil)

O prazo para fazer a entrega do Imposto de Renda termina às 23h59 desta segunda-feira (31). Na região de Presidente Prudente são esperadas mais de 211 mil declarações. Atrasos no envio da declaração estão sujeitos ao pagamento de multa.

Conforme o último balanço parcial divulgado pela Receita Federal até o final da última, já foram entregues no Oeste Paulista, 190.079, ou seja, mais de 89%. Em 2020, a RF recebeu 211.934 declarações. Para este ano, são esperadas um máximo de 216.172 e mínimo de 207.695 declarações

Somente no município de Prudente, foram entregues 43.273 de um total de 50.196 esperadas para 2021, cerca de 86%. A Receita Federal estima o recebimento de um máximo de 51.199 e mínimo de 49.192 declarações para a maior cidade do Oeste Paulista.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo pode pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar

- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

- Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

- Quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

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