MP abre Ação contra Valtinho e Mazucato em processo de construção de Casas Populares

20/12/2018 15h33 A ação visa apurar improbidade administrativa, danos ao erário público e pede a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos.
Redação - Portal Metrópole de Notícias, Osvaldo Cruz - SP
MP abre Ação contra Valtinho e Mazucato em processo de construção de Casas Populares VALTER LUIZ MARTINS e EDMAR CARLOS MAZUCATO, requeridos. (Foto: Arquivo)

O Ministério Público do Estado de São Paulo, através da 1ª PJ de Osvaldo Cruz, propôs ação civil pública contra várias pessoas e empresas envolvidas no processo de construção das 34 casas do Residencial Aurides Cavalini Otaviani, pedindo, inclusive, a indisponibilidade dos bens de algumas pessoas.

Segundo o Ministério Público, as habitações do referido conjunto teriam sido construídas fora das especificações determinadas no projeto original, conforme inspeções realizadas em fevereiro de 2018 por técnicos dos órgãos fiscalizadores.

Ainda segundo o órgão ministerial, várias obras no local não seguiram o cronograma original do projeto inicial, sendo, o muro de arrimo que deixou de ser feito, foram constatadas irregularidades na aplicação de concreto em áreas específicas das obras e a construção irregular de taludes no terreno, com proteção vegetal, com grama e canaletas de escoamento que não foram construídas, também descumprindo determinações do projeto original.

O MP alega que os materiais adquiridos através de pregão, conforme planilhas de custos apresentadas, seriam suficientes para que a construção fosse feita de acordo com o projeto original apresentado, mas, não foi utilizado, o que, segundo ação civil pública proposta, teriam sido desviados para outros fins ou não teriam sido entregues.

Segundo a petição inicial:

"Desta forma, agindo com total indiferença e desrespeito aos mandamentos normativos e valores principiológicos contidos no ordenamento jurídico Pátrio, os requeridos VALTER LUIZ MARTINS e EDMAR CARLOS MAZUCATO, cada qual durante os seus mandatos, com a participação dos demais requeridos especificados no início desta petição, realizaram obras de qualidade inferior e em desconformidade com o projeto elaborado. Efetuaram pagamento, às requeridas mencionadas nesta inicial, do valor integral orçado para a obra em comento, sem que houvesse ocorrido a sua real conclusão satisfatória, beneficiando-se, assim, de tal empreitada as empresas requeridas (receberam por serviço não realizado, em sua integralidade e, na parte executada, o serviço foi mal executado), considerando, ainda, que parte do material adquirido não foi empregado em referida obra, configurando desvio de finalidade, gerando, desta forma, prejuízos ao erário e à própria qualidade da obra, conforme valor retro citado, sem prejuízo de acréscimo a ser apurado a posterior, saindo ilicitamente beneficiados todos os requeridos".

O Ministério Público ainda requereu liminarmente a indisponibilidade de bens das pessoas envolvidas:

"Seja DECRETADA, LIMINARMENTE, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS REQUERIDOS JÁ NOMINADOS NESTA PETIÇÃO INICIAL, EXCETO DO ENTE POLÍTICO REQUERIDO, em razão dos atos de improbidade administrativa praticados pelos mesmos, nos seguintes montantes: 9.1. do requerido EDMAR CARLOS MAZUCATO, em tantos quantos bastem para garantir a integral reparação dos prejuízos impostos ao erário e pagamento da multa civil, no valor total de R$ 2.061.947,48 (dois milhões, sessenta e um mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos); 9.2. do requerido VALTER LUIZ MARTINS, em tantos quantos bastem para garantir a integral reparação dos prejuízos."

O processo agora vai para a deliberação do Poder Judiciário, momento no qual analisará todos os termos expostos pelo Ministério Público e decidirá sobre a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, bem como pelo prosseguimento da ação com a manifestação de todos os envolvidos.

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