A lista de nomes das pessoas vacinadas contra a Covid-19 em Presidente Prudente (SP) deverá ser publicada no Portal da Transparência do município. A medida é imposta pela lei municipal 10.394/2021, publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial Eletrônico. Contudo, ainda não foi estipulada uma data para a divulgação começar.
A Câmara Municipal aprovou e o prefeito Ed Thomas (PSB) sancionou a lei, mas com vetos a trechos do texto elaborado pelos vereadores. Desta forma, a administração municipal deverá publicar uma lista com o nome completo, o sexo e a data de nascimento da pessoa vacinada contra a Covid-19.
A disponibilização da informação foi disposta em um projeto de lei de autoria dos vereadores Willian César Leite (MDB) e Wellington de Souza Neves (MDB).
No documento, os parlamentares enfatizam a importância do imunizante para conter a disseminação do novo coronavírus e o início de sua aplicação nos habitantes, obedecendo a critérios técnicos.
“Entretanto, observamos que em alguns municípios estão ocorrendo irregularidades da distribuição das vacinas, inclusive com abertura de sindicâncias e inquéritos para apuração e responsabilização das condutas”, diz o texto de justificativa do projeto de lei.
Observado isso, a agora Lei Municipal deve permitir “que todo cidadão acompanhe o cronograma de vacinação, inibindo possíveis irregularidades, a fim de garantir que as regras do plano estadual de vacinação sejam respeitadas”.
Vetos
O projeto de lei dos parlamentares citava a divulgação das seguintes informações:
- I - nome completo, sexo e data de nascimento da pessoa vacinada;
- II - número do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) da pessoa vacinada;
- III - identificação da categoria do grupo prioritário a que a pessoa vacinada está vinculada;
- IV - data da aplicação da vacina (todas as doses);
- V - nome do profissional responsável pela aplicação da vacina;
- VI - registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- VII - nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina;
- VIII - código e lote da vacina aplicada.
Contudo, apenas o primeiro tópico não foi vetado pela Prefeitura de Presidente Prudente no ato da publicação da lei.
Ao G1, a Prefeitura informou que, com a sanção da lei, passam a ser publicados os nomes completos, sexo e datas de nascimento das pessoas vacinadas, em atendimento à reivindicação popular manifestada pela Câmara Municipal.
“No entanto, compete à administração municipal resguardar informações particulares e que poderiam expor os vacinados a riscos, como, por exemplo, o número do cartão [do] SUS, ou então informações estritamente técnicas e que, ao serem divulgadas individualmente, poderiam implicar lentidão no processo de imunização, contrariando o caráter emergencial que esta campanha apresenta, como registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), código e lote da vacina aplicada”, esclareceu.
A Câmara Municipal declarou ao G1 que a Prefeitura tem autonomia para realizar vetos, que nesse caso foram parciais.
O documento, agora, volta à Casa de Leis para que as comissões permanentes avaliem se os vetos realizados pelo prefeito serão ou não mantidos. "Como um veto normal, ainda tem trâmite no Plenário", informou a Câmara, o que significa que os vereadores votarão se acatarão ou não os vetos do prefeito.