Justiça suspende liminarmente Concurso Público realizado pela Prefeitura de Salmourão

21/02/2024 09h58 A ação segue em andamento.
Redação: Acally Toledo, Salmourão - SP
Justiça suspende liminarmente Concurso Público realizado pela Prefeitura de Salmourão .

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Salmourão, Sônia Cristina Jacon Gabau, Ipell Consultoria LTDA e Bárbara Pellizzon Pimentel, requerendo a decretação de NULIDADE do CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023, do Município de Salmourão, bem como a SUSPENSÃO LIMINAR DO CURSO DO CONCURSO PÚBLICO realizado.

De acordo com a ação, “o Ministério Público do Estado de São Paulo, por seus canais de comunicação com a população, recebeu inúmeras denúncias apontando irregularidades no concurso público, as quais geraram diversos procedimentos administrativos. Ainda na ação movida pelo MP, as notícias, das quais tomou conhecimento antes mesmo da realização das provas, apontavam que supostos aliados políticos da atual gestão municipal seriam agraciados com informações privilegiadas sobre o conteúdo da prova, indicando fraude no concurso. Após a realização do exame, verificou que alguns candidatos mencionados nas denúncias pretéritas encontravam-se efetivamente aprovados no certame, fato que, segundo a autora, confirmaria o beneficiamento. Além disso, o Ministério Público narra que houve afronta a regras do próprio edital do concurso público, quando a Administração procedeu à convocação para as provas práticas de candidatos que já estariam desclassificados pela falta da pontuação mínima. Ademais, aduz que a nulidade do concurso também recai pelo fato de que a Administração não atendeu ao item 13.13 do edital, o qual prevê a obrigação da manutenção mínima de 180 dias para a realização da incineração dos cadernos de provas.”.

Com isso, a juíza Dra. Lívia Maria Macagnan Ciciliati, deferiu a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público e determinou liminarmente a suspensão do curso do CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 de Salmourão.

Em sua decisão datada do dia 19 de fevereiro, a juíza aponta que “Nesse cenário, diante da gravidade das irregularidades apontadas pelo Ministério Público, é recomendada a suspensão de possíveis atos de nomeação dos candidatos aprovados no concurso, por ser esta providência menos gravosa para os participantes. Assim, como provavelmente ainda não houve tempo hábil para o procedimento de nomeação, posse e exercício de candidatos, o deferimento da medida, que é reversível, não causará danos de grave reparação e demonstra ser razoável ao caso concreto. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR para determinar liminarmente a suspensão do curso do CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 de Salmourão e, de imediato, a suspensão das nomeações dos candidatos “classificados”, inclusive, das posses e exercício das eventualmente realizadas, até julgamento final da presente ação, sob pena de multa diária de 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 100 (cem), em caso de descumprimento.”.

O processo segue em andamento para apuração dos fatos.

Sobre o Concurso

De acordo com o Edital do Concurso Público seriam oferecidas vagas para 32 cargos na administração municipal, com nível de escolaridade para alfabetizado, médio, técnico e superior, sendo para vagas em aberto e também para cadastro reserva, com salário de R$ 1.450,00 a R$ 3.000,00.

Os cargos oferecidos eram: Agente Sanitário, Assistente Social, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Dentista, Dentista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Guarda Noturno, Inspetor de Alunos, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Monitor, Nutricionista, Psicólogo, Servente, Serviços Gerais, Técnico de Enfermagem, Técnico Desportivo, Lixeiro, Merendeira, Motorista, Operador Máquinas I, Operador Máquinas II, Pedreiro, Servente/Pedreiro, Serviços Gerais e Tratorista.

Comente, sugira e participe:

Cadastre seu WhatsApp e receba notícias diariamente pelo celular