A Justiça de Osvaldo Cruz condenou a vereadora Carolina Castilho Rossi pelos crimes de difamação e injúria contra a prefeita Vera Lúcia Alves. A sentença foi proferida pela juíza Amanda de Bem Casanova, da 1ª Vara de Osvaldo Cruz, no processo nº 1502723-30.2025.8.26.0425. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A própria sentença estabelece que Carolina poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia, o caso teve origem em publicações feitas nas redes sociais em meio a divergências envolvendo a administração municipal e a situação do abrigo municipal de animais.
A acusação sustentou que determinadas manifestações publicadas por Carolina teriam atingido a honra da prefeita. Entre as expressões analisadas durante o processo estavam termos como “desprefeita”, além de referências a uma “administração suja” e “gente safada” e "bando de pessoas compraveis".
Durante o processo, Carolina confirmou ser autora das publicações, mas negou intenção de ofender a prefeita. A vereadora sustentou que as manifestações tinham caráter de crítica política e administrativa, principalmente em relação à gestão do abrigo municipal de gatos, e que estava exercendo sua função fiscalizadora como parlamentar. A defesa também argumentou que as manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar material dos vereadores e pediu a absolvição.
Ao analisar o caso, a magistrada afastou essa tese em relação aos fatos considerados na condenação.Segundo a sentença, a expressão “desprefeita”, acompanhada da marcação do perfil da prefeita, configurou injúria. A decisão também entendeu que determinadas manifestações atingiram a reputação da chefe do Executivo perante a coletividade e configuraram difamação.
A juíza considerou ainda que, embora vereadores possuam imunidade por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato, essa proteção não alcança, segundo o entendimento adotado na sentença, manifestações em redes sociais que ultrapassem a crítica política e se transformem em ofensas pessoais. A sentença também acolheu parcialmente um argumento da defesa.
A magistrada reconheceu a extinção da punibilidade em relação a manifestações mais antigas porque teria transcorrido prazo superior a seis meses entre o conhecimento da autoria e a representação criminal. A representação foi protocolada em agosto de 2025 e, segundo a decisão, parte das publicações era anterior à posse na Câmara, ocorrida em janeiro daquele ano.
Esse reconhecimento, porém, não alcançou uma publicação realizada em 27 de julho de 2025, que permaneceu sob análise no processo. Ao final, Carolina Rossi foi condenada a 1 ano e 4 meses de detenção, inicialmente em regime aberto, além do pagamento de 39 dias-multa.
A pena de prisão, entretanto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de um salário mínimo a uma entidade pública ou privada com destinação social, que será definida pelo Juízo das Execuções Criminais.
A sentença também determina o pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada eventual gratuidade de Justiça. Carolina poderá recorrer da decisão em liberdade. A decisão é datada de 31 de agosto de 2026.
Em contato com nossa reportagem a vereadora nos informou que já acionou o seu jurídico para apresentar recurso, “acredito na Justiça ainda”, afirmou.