O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Osvaldo Cruz julgou parcialmente procedente uma ação movida por um servidor municipal contra a Prefeitura de Osvaldo Cruz envolvendo o pagamento de horas extras relacionadas à atuação no transporte escolar do município.
Conforme a decisão judicial, a Prefeitura foi condenada ao pagamento de uma hora extra diária, acrescida do adicional legal de 50%, referente ao período entre maio e dezembro de 2024, observando-se os dias efetivamente trabalhados pelo servidor.
A sentença também determinou reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas de um terço constitucional e descanso semanal remunerado (DSR), além de atualização monetária pelo IPCA-E e incidência de juros legais.
Segundo consta no processo nº 1001384-50.2025.8.26.0407, a discussão judicial envolveu questões relacionadas à jornada de trabalho e ao intervalo intrajornada no setor de transporte escolar.
Na fundamentação da decisão, o Juizado reconheceu parcialmente os pedidos formulados pelo servidor, entendendo haver elementos suficientes para comprovar a realização de jornada extraordinária no período apontado na ação.
Embora a condenação tenha sido reconhecida judicialmente, o valor total ainda não foi definido, uma vez que o processo segue em andamento e a decisão ainda cabe recurso.
O caso tramita publicamente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo