O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, Dr. Guilherme Eduardo Martins Kellner, proferiu no início da tarde desta sexta-feira (08), decisão liminar diante da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual de Osvaldo Cruz, por meio dos promotores de justiça oficiantes na Comarca e acatou o pedido proibindo as atividades de estabelecimentos considerados não essenciais.
Segundo a ação, o prefeito de Osvaldo Cruz, Edmar Mazucato, descumpriu o decreto estadual de quarentena por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid.19), que dispõe sobre o funcionamento do comércio para estabelecimentos não essenciais quando permitiu que esses pudessem trabalhar por meio de delivery e drive thru.
Na decisão, o juiz impõe à Prefeitura de Osvaldo Cruz a obrigação de fazer cumprir o decreto estadual de quarentena, e, caso haja resistência por parte dos comerciantes, nos dizeres do Magistrado "proceder-se à lacração dos estabelecimentos, se necessário, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00".
Ainda na decisão liminar, o juiz determina o oficiamento à Associação Comercial e Empresarial de Osvaldo Cruz para tomar ciência do inteiro teor do decidido.