Justiça acata liminarmente pedido do Ministério Público e proíbe atividades de estabelecimentos não essenciais em OC

08/05/2020 14h06 Decisão foi proferida nesta sexta-feira (08).
Redação: Acally Toledo , Osvaldo Cruz - SP
Justiça acata liminarmente pedido do Ministério Público e proíbe atividades de estabelecimentos não essenciais em OC .

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, Dr. Guilherme Eduardo Martins Kellner, proferiu no início da tarde desta sexta-feira (08), decisão liminar diante da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual de Osvaldo Cruz, por meio dos promotores de justiça oficiantes na Comarca e acatou o pedido proibindo as atividades de estabelecimentos considerados não essenciais.

Segundo a ação, o prefeito de Osvaldo Cruz, Edmar Mazucato, descumpriu o decreto estadual de quarentena por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid.19), que dispõe sobre o funcionamento do comércio para estabelecimentos não essenciais quando permitiu que esses pudessem trabalhar por meio de delivery e drive thru.

Na decisão, o juiz impõe à Prefeitura de Osvaldo Cruz a obrigação de fazer cumprir o decreto estadual de quarentena, e, caso haja resistência por parte dos comerciantes, nos dizeres do Magistrado "proceder-se à lacração dos estabelecimentos, se necessário, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00".  

Ainda na decisão liminar, o juiz determina o oficiamento à Associação Comercial e Empresarial de Osvaldo Cruz para tomar ciência do inteiro teor do decidido.

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