Imprensa nacional repercute condenação de adamantinense com covid-19 por sair às ruas sem máscara

25/01/2022 08h31 Juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato condenou um homem a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil por não cumprir isolamento social após ser diagnosticado com covid-19
Por: Impacto Notícias, Adamantina - SP
Imprensa nacional repercute condenação de adamantinense com covid-19 por sair às ruas sem máscara .

A condenação de um adamantinense, de 29 anos, que foi diagnosticado com covid-19, mas não cumpriu isolamento social, repercutiu na imprensa nacional nesta sexta-feira (21). Veículos como o jornal O Estado de São Paulo e o canal de notícias CNN Brasil divulgaram o fato, que resultou em indenização de R$ 3 mil por dano moral coletivo.

Conforme a CNN Brasil, o juiz Carlos Gustavo Scarazzato disse na sentença condenatória que houve “grave ataque à saúde coletiva da população” e que, independentemente de ter havido contaminação, fica caracterizado o dano social porque houve, de forma consciente, “a concreta exposição de pessoas a risco ilícito”. 

Segundo a reportagem, a lei de enfrentamento à pandemia, promulgada em 2020, impõe a quarentena e isolamento social a infectados e a responsabilização em caso de não cumprimento das medidas impostas. 

Já O Estadão destacou o posicionamento do adamantinense, que reconheceu ter sido diagnosticado com covid-19 e orientado a ficar isolado entre as datas mencionadas pela Promotoria, mas, no dia 13, “não percebendo quaisquer sintomas, decidiu sair de sua residência por estar sentindo-se sufocado e ansioso”. 

O condenado foi orientado a permanecer em isolamento entre 5 e 17 de março de 2021. Porém, ele foi flagrado em locais públicos sem máscara de proteção facial e acompanhado de outras pessoas. Autoridades lavraram auto de infração e foi registrado Boletim de Ocorrência. 

Ainda, de acordo com O Estadão, o homem se disse arrependido, argumentando que já foi penalizado administrativamente, e classificando a multa solicitada pelo MP, no valor de R$ 15 mil, como ‘excessiva’, com punição ‘demasiada’ 

“Esta conduta tem aptidão concreta para expor a coletividade a riscos decorrentes do comportamento individual irresponsável. Efetivamente, o contexto pandêmico evidência a relevância de direitos difusos, cujos titulares são indefinidos, mas que nem por isso são menos relevantes e podem sofrer menoscabo em razão da conduta irresponsável”, escreveu o magistrado, que sentenciou ao pagamento de R$ 3 mil.

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