Ex-prefeito Edmar Mazucato conquista mais uma vitória na Justiça em ação de improbidade administrativa

22/10/2026 12h12 Justiça de Osvaldo Cruz julga improcedente ação do Ministério Público, reconhece ausência de comprovação de dolo e prejuízo aos cofres públicos e determina desbloqueio dos bens do ex-prefeito.
Da Redação - Márcio Dragonetti, Osvaldo Cruz/SP
Ex-prefeito Edmar Mazucato conquista mais uma vitória na Justiça em ação de improbidade administrativa .

O ex-prefeito de Osvaldo Cruz, Edmar Carlos Mazucato, obteve mais uma decisão favorável na Justiça. Em sentença proferida nesta segunda-feira, 19 de outubro, o juiz Luiz Fernando Grassi, da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, julgou improcedente uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Mazucato, o também ex-prefeito Valter Luiz Martins, o Município de Osvaldo Cruz e outros envolvidos.

A ação, iniciada em 2019, questionava contratações temporárias de profissionais realizadas durante as administrações municipais, especialmente para atender programas de saúde pública. O Ministério Público alegava que as admissões teriam ocorrido sem a observância das exigências constitucionais para contratação de servidores, solicitando a aplicação de sanções por improbidade administrativa e o ressarcimento de valores aos cofres públicos.

Entretanto, após analisar as provas e os argumentos apresentados ao longo do processo, a Justiça concluiu que não houve comprovação de que os ex-prefeitos tenham agido com intenção de praticar irregularidades ou provocado prejuízos financeiros ao município.

Na sentença, o magistrado destacou que as contratações temporárias tinham como finalidade assegurar a continuidade dos serviços essenciais de saúde prestados à população de Osvaldo Cruz. Os profissionais atuavam em programas como o Programa Saúde da Família (PSF) e o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), que dependiam de repasses financeiros do Governo Federal.

Outro ponto considerado importante foi o fato de as contratações terem sido realizadas por meio de processos seletivos públicos, com respaldo em leis municipais aprovadas pela Câmara Municipal. A decisão também ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo havia considerado regulares os atos de admissão temporária examinados.

A Justiça ainda afastou a alegação de prejuízo aos cofres públicos, destacando que os profissionais contratados efetivamente trabalharam e receberam pelos serviços prestados. Segundo a sentença, não foram comprovados desvios de recursos, pagamentos acima dos valores de mercado ou enriquecimento ilícito decorrente das admissões.

O processo também incluía um pedido de ressarcimento de R$ 906.991,88 atribuído ao ex-prefeito Valter Luiz Martins, além de valores relacionados ao período administrativo de Edmar Mazucato. Esses pedidos foram rejeitados pela Justiça diante da ausência de comprovação de dano efetivo ao patrimônio público.

Um dos principais resultados favoráveis a Edmar Mazucato foi a determinação de desbloqueio de seus bens, que haviam sido atingidos por uma medida cautelar no início do processo. Com a improcedência da ação, o juiz determinou a revogação integral da indisponibilidade patrimonial e a expedição imediata das ordens necessárias para retirar as restrições.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a legislação exige a comprovação de dolo para caracterizar atos de improbidade administrativa, não sendo suficiente a existência de eventuais falhas ou divergências na condução de procedimentos administrativos.

A decisão também levou em consideração que os serviços foram efetivamente prestados à população e que não foram identificados elementos capazes de demonstrar intenção de favorecimento pessoal ou de terceiros.

Com isso, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos da ação em relação aos ex-prefeitos Edmar Carlos Mazucato e Valter Luiz Martins, ao Município de Osvaldo Cruz e aos demais réus que permaneceram no processo.

A sentença representa mais um resultado judicial favorável a Edmar Mazucato, afastando, em primeira instância, as acusações de improbidade administrativa relacionadas às contratações analisadas e determinando o levantamento das restrições sobre seu patrimônio.

A decisão foi proferida no processo nº 1000657-04.2019.8.26.0407, em 19 de outubro de 2026, e ainda poderá ser objeto de recurso, não havendo confirmação de trânsito em julgado no documento analisado.

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