O Governo do Estado de São Paulo suspendeu a cobrança do IPVA para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo.
De acordo com o texto “fica suspenso o pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2022 de um único veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021″. Ou seja, suspenso para quem já possuía a isenção nos respectivos anos.
Já conforme o Decreto, para a nova solicitação de isenção do IPVA, poderá ser exigido o novo laudo emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Ou seja, o antigo laudo emitido por unidades SUS ou por unidades credenciadas ao Detran não serão mais aceitos para novas solicitações.
Assim, o novo laudo serve para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo da deficiência ou do transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças – CID e a Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF, ou seja, uma avaliação mais complexa.
Além desse novo laudo, os documentos que já eram exigidos, continuam sendo demandado.
O pedido de isenção deverá ser protocolado até 31 de julho de 2022, caso contrário o imposto será cobrado.
Mais informações no prédio da Fiscalização no setor do UAP unidade de atendimento ao Público, ligado a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo que fica na rua FEB 48. Telefone 3528-0708.