Decreto suspende cobrança do IPVA 2022 para PCD

09/02/2022 07h16 Mais informações no prédio da Fiscalização de Osvaldo Cruz no setor do UAP.
Assessoria de Imprensa , Brasil
Decreto suspende cobrança do IPVA 2022 para PCD .

O Governo do Estado de São Paulo suspendeu a cobrança do IPVA para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo.

De acordo com o texto “fica suspenso o pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2022 de um único veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021″. Ou seja, suspenso para quem já possuía a isenção nos respectivos anos.

Já conforme o Decreto, para a nova solicitação de isenção do IPVA, poderá ser exigido o novo laudo emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Ou seja, o antigo laudo emitido por unidades SUS ou por unidades credenciadas ao Detran não serão mais aceitos para novas solicitações.

Assim, o novo laudo serve para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo da deficiência ou do transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças – CID e a Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF, ou seja, uma avaliação mais complexa.

Além desse novo laudo, os documentos que já eram exigidos, continuam sendo demandado.

O pedido de isenção deverá ser protocolado até 31 de julho de 2022, caso contrário o imposto será cobrado.

Mais informações no prédio da Fiscalização no setor do UAP unidade de atendimento ao Público, ligado a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo que fica na rua FEB 48.  Telefone 3528-0708.

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