Em sessão extraordinária realizada às 11h desta quinta-feira (4) na Câmara Municipal de Adamantina, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 32/2020, de autoria da Prefeitura local, que fixa regras para o funcionamento de comércio, serviços e igrejas durante o período de propagação do novo coronavírus (Covid-19). O PL foi lido na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (1), distribuído às comissões permanentes e votado nesta quinta, em discussão única.
A redação inicial recebeu quatro emendas legislativas. O texto aprovado, com as emendas, segue agora para o chefe do poder executivo, para sanção e promulgação. A publicação da nova lei deve ocorrer ainda nesta semana.
Segundo divulgou a Prefeitura, a proposta tem a finalidade de fomentar a retomada da circulação de mercadorias e de serviços na cidade, propiciando e fomentando o desenvolvimento econômico e social do município, onde busca autorização extraordinária para regulamentar, no período da pandemia, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço no município, e também das atividades religiosas.
PL trata de regras: quais setores e horários serão fixados por decreto
Na votação, na Câmara, foi destacado que o PL fixa as regras para o funcionamento do comércio, serviços e igrejas. Já quais segmentos do comércio e serviços estarão contemplados nessas novas regras, e inclusive a possibilidade de eventual mudança no horário de expediente desses serviços – desde o dia 1º de junho com expediente ao público das 12h à s18h – dependerão de decreto municipal. Essa flexibilidade foi autorizada no PL aprovado, permitindo alterações a qualquer tempo, mediante o comportamento do número de casos e a disponibilidade dos serviços de saúde, que são critérios usados para flexibilizar ou ampliar as restrições.
O PL aprovado fixa as obrigações que esses estabelecimentos deverão cumprir, como escalar o menor número de trabalhadores por turno, uso de máscaras e álcool gel, manter ambientes ventilados e higienizados, evitar aglomerações, manter distanciamento entre as pessoas, trabalhar com a capacidade do espaços reduzidas na proporção de uma pessoa para cada 3 metros quadrados, promover informações e orientações, evitar disseminação de notícias falsas, orientações a trabalhadores e ao público, entre outras recomendações. Ao todo são listadas 26 regras. Eram 25, sendo adicionada mais uma, por emenda.
Em relação às atividades religiosas, o PL prevê ainda a ocupação dos espaços respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e a proibição de aglomeração nas entradas e saídas dos serviços religiosos, entre outras medidas.
O descumprimento das regras implica em sanções, como multas, cassação de alvarás e lacração do estabelecimento.
A quem se aplica: quem está inserido e quem não está inserido no PL
O PL aprovado define em seu Artigo 2º que as medidas se aplicam a estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, e em seu Artigo 4º, estende as normas às atividades religiosas.
Já o Artigo 5º informa que as normas estabelecidas no PL não se aplicam aos estabelecimentos escolares, casas noturnas, casas de shows, espetáculos, teatros e similares, e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, bem como eventos em clubes de campo, associações de bairro, clubes sociais ou de serviços ou qualquer outro local de aglomeração.
Baixo impacto na disseminação da Covid-19 na cidade e estrutura de saúde local
Segundo informa a nota à imprensa, para a propositura do PL, a Prefeitura considerou todas as medidas adotadas e o baixo impacto da disseminação da Covid-19 no município; a autonomia municipal para regular os assuntos de interesse local e o atendimento detalhado das orientações emanadas pelo Ministério da Saúde, bem como pela Diretoria Regional de Saúde - DRS IX.
Conforme o mais recente boletim sobe casos, divulgado pela Prefeitura na tarde desta quarta-feira (3), a cidade contabiliza 40 casos positivos da doença, em moradores locais. Desse total, há o registro de 3 óbitos e são informados 33 pacientes curados (veja aqui).
Até o momento, segundo o boletim, a cidade contabiliza 150 notificações, aguarda resultado de 3 exames, e os casos negativos somam 107. A Prefeitura informa ainda que 117 monitoramentos foram encerrados.
A nota informa ainda que tal medida também foi considerada possível devido às ações que a Prefeitura de Adamantina vem realizando para combater a disseminação da doença, bem como ao período necessário ao de distanciando social, pautado na orientação do Comitê de Contingenciamento.
Além disso - continua a nota – o município, em parceria com a UniFAI, promoveu a adequação da estrutura de atendimento por meio da implantação de novos leitos de UTI exclusivos para Covid-19 na Santa Casa de Adamantina, bem como a montagem de 17 leitos clínicos adultos e quatro leitos clínicos pediátricos em isolamento no hospital.
Outros dois PL aprovados
Outros dois PL foram votados e aprovados na sessão extraordinária desta quinta-feira. O PL Nº 029/2020, que aprova a abertura de crédito extraordinário no orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 312.250,00, já feito pelo Decreto Nº 6.150, de 19 de maio de 2020, e o PL Nº 031/2020, que autoriza a Prefeitura repassar à Santa Casa de e Adamantina, auxílio financeiro e emergencial no valor de R$ 208.636,28, proveniente do Governo Federal, para hospitais que atendem detentos do sistema penitenciário.