Acordo permite atendimento presencial até 22h em bares e restaurantes a partir de 4ª em Presidente Prudente

14/09/2020 06h03 Reunião na tarde desta sexta-feira (11) teve a participação do prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB), do promotor de Justiça Marcelo Creste e de comerciantes.
Por G1, Presidente Prudente - SP
Acordo permite atendimento presencial até 22h em bares e restaurantes a partir de 4ª em Presidente Prudente A partir da próxima quarta-feira (16), será possível o atendimento presencial de clientes em bares e restaurantes até as 22h em Presidente Prudente. (Foto: TV Fronteira)

Na tarde desta sexta-feira (11), uma reunião entre o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB), o promotor de Justiça Marcelo Creste e comerciantes definiu conjuntamente que, a partir da próxima quarta-feira (16), será possível o atendimento presencial de clientes em bares e restaurantes até as 22h em Presidente Prudente.

A medida será viabilizada respeitando o limite de 8 horas diárias e outras normas sanitárias.

Na próxima terça-feira (15), a Prefeitura irá apresentar ao Ministério Público Estadual (MPE) a proposta de decreto municipal com essa permissão.

Creste disse à TV Fronteira que a liberação foi baseada nos dados epidemiológicos da cidade em relação à Covid-19. O promotor exemplificou que Presidente Prudente tem atualmente 32 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) vagos e que, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, os casos da doença vêm diminuindo.

O empresário Paulo Meirelles, que é dono de restaurante, faz parte da comissão do Clube Gastronômico de Presidente Prudente e esteve na reunião com o prefeito e o promotor, disse que vê a decisão como uma vitória, pois foi resultado de um pedido e da mobilização do próprio setor.

Creste havia encaminhado na quarta-feira (9) um ofício ao prefeito solicitando a intensificação da fiscalização do Poder Executivo, "para fazer valer o disposto em lei", sobre o cumprimento dos protocolos sanitários de prevenção à pandemia da Covid-19 no funcionamento de bares e restaurantes em Presidente Prudente.

O representante do Ministério Público Estadual alertou no documento que a Prefeitura devia, inclusive, comunicar à Polícia Civil eventuais situações que possam caracterizar a infração de medida sanitária preventiva estipulada no artigo 268 do Código Penal.

Segundo a legislação, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, é crime contra a saúde pública, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

“A inserção da região de Presidente Prudente na fase amarela do Plano São Paulo permitiu a retomada de algumas atividades, entre as quais academias de ginástica e bares e restaurantes, com consumo no local até as 17 horas, sempre se respeitando as demais medidas sanitárias para cada setor”, afirmou Creste no ofício remetido ao prefeito.

No entanto, o promotor citou que recebeu informações de que existiam bares e restaurantes que estavam funcionando na cidade com consumo no local após as 17h, principalmente durante a noite, “o que viola os decretos municipal e estadual que regulamentam a inserção do município na fase amarela”.

Creste pontuou que o consumo no local além das 17h e até as 22h “somente é possível se a região estiver ao menos 14 dias seguidos na fase amarela”.

Presidente Prudente entrou na fase amarela do Plano São Paulo na atualização feita pelo governo do Estado no último dia 4 de setembro.

Na tarde da quinta-feira (10), comerciantes do setor de bares, restaurantes e similares fizeram um protesto em frente à Prefeitura de Presidente Prudente em defesa da abertura dos estabelecimentos até as 22h.

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