TCE julga inadequadas contratações realizadas no Concurso Público nº01/2015 da Prefeitura de OC

21/02/2022 09h48 A decisão é datada de 16 de fevereiro de 2022; Vale ressaltar que a decisão não é definitiva.
Redação - Acally Toledo - Reportagem - Wilson Betiol, Osvaldo Cruz (SP)
TCE julga inadequadas contratações realizadas no Concurso Público nº01/2015 da Prefeitura de OC .

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), por meio do auditor Valdenir Antonio Polizeli, apontou inadequadas as contratações realizadas no Concurso Público nº01/2015, que visava a contratação de advogados, cuidador de idosos, gari, lavador, motorista de máquina pesada, motorista, orientador social e pedreiro pela Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz. 

A decisão é datada de 16 de fevereiro de 2022.

Segundo consta no processo, “em exame os atos de admissão de pessoal efetivados pela Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz precedidos do Concurso Público nº 01/2015 durante o exercício de 2016. A Fiscalização concluiu que os atos de admissão em análise não estão em condições de serem apreciados e considerados legais para fins de registro”.

Em sua decisão, o Auditor destaca que “o d. Procurador do Ministério Público de Contas acompanhou a conclusão da Equipe Técnica deste Tribunal e pugnou pela irregularidade das admissões em exame. A análise da matéria encontrava-se sobrestada desde maio de 2018 aguardando o desfecho da ação civil pública supracitada. Todavia, segundo relato de Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, a ação judicial ainda não obteve resolução de mérito”.

A empresa concurso -GEMI -Consultoria Empresarial Ltda, que realizou o certame, defendeu-se alegando que “armazenou os cadernos de questões, vindo a incinerá-los tão somente ao final do prazo estabelecido no edital e isto, mediante a providência de digitalização de todos os documentos. Tanto é verdade que os forneceu ao Ministério Público Estadual, autor da ação civil pública mencionada. Frisou que, por ocasião da requisição da Promotoria Pública, já havia passado o prazo de 180 dias previsto no edital. Discordou das críticas da Fiscalização a respeito. A regra disposta no art. 132 da Constituição Federal aplicasse somente aos procuradores estaduais e do Distrito Federal, sendo silente com relação aos procuradores municipais. Por outro lado, a Lei Orgânica Municipal não prevê a participação da OAB em tal concurso público.”.

Entretanto, o Auditor refutou as teses, salientando que “No caso em exame, a incineração dos documentos originais relacionados à aplicação das provas prejudicou sensivelmente os trabalhos da Fiscalização in loco, pois a cerceou de qualquer análise da documentação física, impossibilitando-a de atestar a transparência e a impessoalidade do evento. Realmente, a prática de incineração dos documentos, infelizmente, é amplamente prevista em concursos públicos nos mais diferentes entes políticos, conforme mencionado nas justificativas. Há também decisões nesta Casa, inclusive minha lavra, relevando tal impropriedade, sendo objeto de meras recomendações. Todavia, nos casos reletados não houve prejuízo aos trabalhos da Fiscalização, o que não é o caso aqui. Aqui, pelo contrário, o próprio gestor público determinou a destruição de todos os registros antes da análise do Tribunal de Contas. Desta feita, não há como aferir se os admitidos efetivamente foram ou não beneficiados de alguma forma em detrimento dos demais concorrentes. Assim, restou cabalmente inquinado o princípio da transparência dos atos administrativos relacionados, bem como os da moralidade, da impessoalidade e, por conseguinte, o da legalidade estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal". 

O Auditor Valdenir Antonio Polizeli conclui sua decisão "JULGANDO ILEGAIS os atos admissionais em exame, NEGANDO-LHES registro, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º do mesmo diploma legal. 

Dessa forma, a atual Chefe do Poder de Osvaldo Cruz deverá comprovar junto ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 60 (sessenta dias) após o trânsito em julgado da decisão, as medidas adotadas visando à correção da matéria considerada irregular pela Corte”.

O auditor destacou também em sua decisão que compete ao Ministério Público e à Polícia Judiciária a apuração de eventuais práticas delitivas.

Vale ressaltar que não se trata de decisão definitiva, estando pendente de recurso a ser analisado pelo próprio Tribunal de Contas.

A reportagem do Portal Metrópole de Notícias entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Osvaldo Cruz que destacou que o assunto será encaminhado para o Departamento Jurídico.

A Assessoria ainda divulgou uma nota onde afirma que a decisão não é definitiva. Segue a Nota na íntegra:

Nota à Imprensa

O Tribunal de Contas do Estado publicou uma decisão com relação às contratações decorrentes do concurso 01/2015.

Entretanto, não se trata de decisão definitiva, estando pendente de recurso a ser analisado pelo próprio Tribunal, que, inclusive, tem julgamentos anteriores sobre a mesma matéria, em processos de outros municípios, com aprovação. 

Ainda, diferentemente do que constou na divulgação em mídia, não há qualquer determinação de exoneração dos servidores, até porque essa questão é objeto de análise em processo junto ao Poder Judiciário.

É a nota.

Assessoria de Imprensa 

Prefeitura de Osvaldo Cruz

Comente, sugira e participe:

Cadastre seu WhatsApp e receba notícias diariamente pelo celular