Sai a decisão sobre caso Ciretran de Adamantina e as penas chegam a 12 anos de reclusão

10/10/2017 13h37 Três dos quatro envolvidos são condenados pela Justiça e não poderão recorrer em liberdade.
Redação - Kako de Oliveira - Fonte: Siga Mais, Adamantina - SP
Sai a decisão sobre caso Ciretran de Adamantina e as penas chegam a 12 anos de reclusão Justiça condena os acusados de fraudar pagamento de multas junto ao Detran.

Em sentença com data desta segunda feira (9), o juiz da 1ª Vara do Poder Judiciário da Comarca de Adamantina, Fábio Alexandre Marinelli Sola, condenou três dos quatro envolvidos na fraude de multas de trânsito, em Adamantina, presos desde 21 de julho pela Polícia Civil, no sistema penitenciário, onde aguardavam julgamento, o que ocorreu em 26 de setembro passado.

Na audiência de julgamento realizada dia 26 de setembro no Fórum de Adamantina, os quatro presos foram ouvidos, bem como as testemunhas de acusação e defesa. Diante da complexidade do tema, o juiz abriu prazo para as alegações finais dos acusados e do Ministério Público, para depois proferir a sentença, emitida com data desta segunda-feira (9), já disponível no site do TJ/SP, dentro da ação penal para apuração de práticas de corrupção passiva.

Condenações

Para a emissão da sentença, os autos consideraram seis crimes, apurados no processo judicial (Processo 0003887-84.2016.8.26.0081). Ou seja, as condenações se deram pela comprovação de operações que livraram seis motoristas de serem autuados, ou seja, seis imputações. Porém, outras 158 ainda estão sob investigação, o que pode, eventualmente, ampliar as penas.

Com base na sentença conhecida nesta segunda-feira (9), dos três condenados, Flávio da Silva Dias, funcionário público concursado e trabalhava na Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Adamantina. De acordo com a sentença, ele foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado, como incurso por uma vez nas penas do Artigo 317 do Código Penal (CP), por "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem", agravada pelo seu § 1º: "A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".

A segunda condenação fixada pela Justiça é atribuída a Daiane Francine Correia da Silva, que trabalhava na Ciretran como funcionária terceirizada, com a atividade de fotografar os condutores para emissão de CNH. Ela foi condenada a 12 anos de reclusão em regime fechado, como incursa por quatro vezes nas penas do artigo 317 do CP, na forma continuada do Artigo 71 do CP "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços".

O terceiro condenado é Igor Vinicius Piai. Ele não tinha vínculo administrativo com a Ciretran, mas nos autos do processo judicial ficou exposto que o mesmo manteve um relacionamento amoroso com Daiane. Igor foi condenado a 6 anos de reclusão em regime semi-aberto, como incurso por quatro vezes nas penas do artigo 317 do CP, na forma continuada (artigo 71 do CP).

Um quarto envolvido, que também foi preso na operação da Polícia Civil, em julho passado, foi absolvido.

Nos autos, ao abordar sobre as características dos envolvidos, a sentença menciona que agiram de maneira dissimulada, com conduta fria, sorrateira, personalidade torpe, deturpada e ausente de freios morais.

A decisão retira a possibilidade dos três condenados de responderem em liberdade. "Não há, agora, razão para que possam recorrer em liberdade. Repita-se, a todos, diante da extremada periculosidade é negada a liberdade, por ordem cautelar, até porque há uma centena de inquéritos em andamento para a verificação de condutas que podem chegar a 158".

Abordagens aconteciam na própria Ciretran e pelas redes sociais

De maneira geral, o crime livrava motoristas autuados pela Polícia Militar do efetivo lançamento da infração no sistema do DETRAN. Sem o lançamento, as infrações não eram consolidadas, os valores não eram recolhidos aos cofres públicos e os motoristas não tinham os pontos das multas lançados, ficando imunes.

A suspeita inicial dos possíveis crimes - depois comprovados - foi da própria Polícia Militar, que se deparava com os mesmos motoristas autuados pelo trânsito, circulando livremente, depois de cometerem infrações que repercutiam na apreensão da CNH. O caso foi levado à própria Ciretran e à Polícia Civil, desencadeando a investigação e a prisão dos suspeitos, em julho passado.

Segundo consta nos autos, há casos de motoristas autuados que foram na própria Ciretran buscar informações, sendo abordados no próprio local, já com sinalização de que era possível agir informalmente para o não lançamento das infrações. Outros eram abordados pelas redes sociais, a partir de aplicativos, o que a sentença menciona como vendedor de serviços ilícitos.

Na prática, era combinado o custo dos serviços, que segundo nos autos do processo judicial oscilavam entre R$ 1.200,00 a R$ 2.000,00. Os valores eram pagos aos envolvidos em diversos ambientes, como bares, lojas de conveniência, lanchonetes e postos de combustíveis.

A apuração até então realizada, e presente nos autos, revela que esses pagamentos ocorreram nesses locais, em Adamantina, Lucélia e Mariápolis.

Poucos dias depois - em alguns casos cerca de 3 a 4 dias - o motorista interessado pagava o valor, em dinheiro, e recebia a infração emitida pela Polícia Militar, que oficialmente fora apresentada pela PM à Ciretran, para lançamento. Com a infração em mãos, a mesma não era lançada no sistema.

Nos casos de CNH apreendidas nas operações de fiscalização de trânsito da PM e também encaminhadas oficialmente à Ciretran, as mesmas eram devolvidas pelo grupo ao infrator.

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