Prefeitura de Adamantina deve informações ao Tribunal de Contas sobre gastos com Covid-19

05/06/2020 06h27 Gestores de cidades que não atenderem determinações podem ser multados em até R$ 55.220,00.
Redação - Acally Toledo - Informações: Siga Mais, Adamantina - SP
Prefeitura de Adamantina deve informações ao Tribunal de Contas sobre gastos com Covid-19 .

A Prefeitura de Adamantina faz parte de uma lista divulgada nesta terça-feira (2) pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), onde estão 198 municípios que não estavam lançando os dados contábeis referentes a gastos e receitas relacionados ao combate à pandemia da Covid-19. Outros 321 municípios, segundo o órgão, haviam lançado as informações de modo incorreto. A relação completa das Prefeituras notificadas pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2Z15d0I.

Esses municípios, segundo divulgou o órgão, tiveram até a última sexta-feira (29) para que prestassem ao TCE-SP informações sobre as receitas e os gastos de recursos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Adamantina encabeça a lista, em ordem alfabética, no rol das cidades que deram atendimento parcial ao Comunicado SDG Nº 18, de 2020, tendo como relator o conselheiro Antônio Roque Citadini (Processo TC Nº 3193989209).

Os gestores e responsáveis, em caso de descumprimento do prazo estipulado e das orientações da Corte de Contas, estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios, que podem chegar a 2 mil UFESPs (o equivalente a R$ 55.220,00), dentre outras sanções administrativas.

No dia 14 de abril, por meio de Comunicado de autoria do Presidente Edgard Camargo Rodrigues, o TCE notificou 519 municípios, do total de 644 fiscalizados, que deixaram de prestar contas ou o fizeram de modo incompleto ou inadequado. 

Vereadores têm dificuldade para acessar documentos

Neste mês de maio, em duas situações, dois vereadores relataram dificuldades para acessar (fazer vista) a documentos ligados a dispensas de licitações, junto à Secretaria Municipal de Finanças de Adamantina.

O vereador Alcio Ikeda (PODE) tentou fazer vista no processo de dispensa para locação das tendas instaladas na Rua Deputado Salles Filho, em frente à Caixa Federal. Depois. Dias depois, ele o também vereador Acácio Rocha (PODE) tiveram novo pedido de vista negado, quando tentaram ter acesso à documentação relacionada à aquisição de álcool gel, comprado de um fornecedor de Anápolis (GO). Nas duas situações, foram orientados a requisitar por meio de Requerimento, via Câmara Municipal.

A postura restritiva da administração municipal deve ser denunciada formalmente a órgãos como próprio TCE-SP e o Ministério Público.

Comunicado do TCE-SP alerta e destaca necessidade de dar publicidade a gastos

No Comunicado GP Nº 13/2020, que trata da divulgação dos atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia ocasionada pela Covid-19, o presidente do TCE-SP, Edgard Camargo Rodrigues, com fundamento na Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação), na Lei Federal Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei Federal nº 13.979, de 2020 (Lei Nacional da Quarentena), e face a diligências empreendidas pelas Unidades de Fiscalização junto aos Portais de Transparência a evidenciar o desatendimento total ou parcial da obrigatoriedade de divulgação concomitante dos atos administrativos relacionados ao enfrentamento da pandemia, determina aos responsáveis pelos órgãos públicos listados a adoção das providências necessárias ao atendimento dos requisitos impostos no Comunicado SDG nº 18, de 2020, observado o prazo de 15 dias.

Em cumprimento de seu papel instrutivo, o TCE-SP afirma que de maneira reiterada tem orientado os municípios fiscalizados a respeito dos procedimentos cabíveis diante do imperativo de promover a publicidade das ações reservadas ao combate à pandemia, conforme Comunicados nºs 14, 17 e 18 e Notas Técnicas nº 155 e 156, veiculados no Diário Oficial do Estado e no site institucional.

O descumprimento das exigências legais poderá ensejar aplicação da multa prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que os conselheiros de contas deliberarem na condição de Relatores dos processos de Contas Anuais.

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