Por 'excesso de prazo da custódia', STF manda soltar presos envolvidos em operação de combate ao tráfico de drogas

21/06/2018 05h23 'Privar da liberdade, por período desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade', apontou o ministro Marco Aurélio Mello.
Por G1, Presidente Prudente - SP
Por 'excesso de prazo da custódia', STF manda soltar presos envolvidos em operação de combate ao tráfico de drogas Operação Judas Iscariotes foi realizada em Rosana. (Foto: Cedida/Polícia Civil)

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar que concedeu a liberdade a 16 homens que estavam presos desde setembro do ano passado em decorrência da Operação Judas Iscariotes, desencadeada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público Estadual (MPE) com o objetivo de combater o tráfico de drogas na cidade de Rosana (SP).

Ao analisar o habeas corpus ajuizado em defesa dos réus, o ministro considerou que o caso evidencia o "excesso de prazo da custódia", já que todos estavam presos preventivamente, "sem culpa formada", por ordem da Vara Única da Comarca de Rosana.

"Surge o excesso de prazo. A constrição cautelar há de ser balizada no tempo. Privar da liberdade, por período desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade. Concluir pela manutenção da medida é autorizar a transmutação do pronunciamento por meio do qual implementada, em execução antecipada da pena, ignorando-se garantia constitucional", apontou o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus no STF.

Ao conceder a liminar nesta terça-feira (19), o ministro já mandou expedir os alvarás de soltura dos réus e ainda os advertiu "da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade".

No entanto, quatro dos 16 réus beneficiados pela liminar concedida pelo STF deverão permanecer presos, conforme apurado junto ao Ministério Público Estadual, pois existem outras motivações para que continuem encarcerados - flagrantes e cumprimento de pena em condenação judicial. Esse tipo de situação já foi previsto na decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que vale especificamente para as prisões preventivas decretadas no âmbito da Operação Judas Iscariotes.

Outros quatro homens também presos pela Operação Judas Iscariotes não foram beneficiados pela liminar concedida pelo STF por não haver demonstração da identidade da situação processual deles no habeas corpus, segundo consta no despacho do ministro.

Traição

A Operação Judas Iscariotes foi deflagrada em setembro do ano passado, pela Polícia Civil e pelo MPE, em Rosana, com o objetivo de desarticular um grupo acusado de promover o tráfico de drogas na cidade. Em novembro, a Vara Única da Comarca de Rosana acatou o pedido do MPE e decretou a prisão preventiva dos envolvidos, investigados pelos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.

A única mulher que é alvo da operação havia chegado a obter a liberdade provisória, por ter filho menor de 12 anos, mas voltou a ser presa preventivamente nesta terça-feira (19), também por ordem da Vara Única da Comarca de Rosana, em decorrência do descumprimento de medidas cautelares que lhe haviam sido impostas pela Justiça.

A operação levou o nome de Judas Iscariotes porque um dos envolvidos virou evangélico e resolveu trair o grupo.

Comente, sugira e participe:

Cadastre seu WhatsApp e receba notícias diariamente pelo celular