MPT e MPE recomendam fiscalização intensa no comércio para retomada das atividades econômicas em Pres. Prudente

22/07/2020 06h13 As instituições também pedem que o município faça vistorias para que não haja a abertura irregular de estabelecimentos na cidade.
Por G1, Presidente Prudente - SP
MPT e MPE recomendam fiscalização intensa no comércio para retomada das atividades econômicas em Pres. Prudente Comércio de Presidente Prudente. (Foto: Aline Costa / G1)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) enviaram uma recomendação conjunta ao prefeito de Presidente Prudente, Nelson Roberto Bugalho (PSDB), indicando medidas a serem adotadas pelo Poder Público com base nas políticas de flexibilização do isolamento social e retomada das atividades econômicas.

A recomendação é assinada pelos procuradores do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior, Renata Aparecida Crema Botasso e Vanessa Martini, e pelo promotor de Justiça Marcelo Creste.

As instituições recomendaram na última quinta-feira (16) que a Prefeitura intensifique a fiscalização dos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, especialmente no tange o cumprimento do horário de funcionamento e adoção de medidas de contingenciamento da propagação do novo coronavírus, conforme os protocolos e recomendações da Organização Mundial da Saúde.

Nos setores econômicos que não estão autorizados a funcionar, os ramos do MP recomendam que a fiscalização impeça a abertura irregular de estabelecimentos. Além disso, é recomendada a adequação do controle do fluxo de acesso e trânsito da população à região comercial, de modo a impedir aglomeração de pessoas.

Na seara trabalhista, foi recomendado que o município encaminhe ao Ministério Público do Trabalho os casos em que, durante a fiscalização de estabelecimentos autorizados a funcionar, seja flagrada a ausência de adoção das medidas de prevenção entre trabalhadores, em especial, o não fornecimento de máscaras de proteção e álcool em gel, bem como a não sinalização de distanciamento mínimo e a presença de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco e/ou menos de dezoito anos.

Ao Ministério Público Estadual, devem ser encaminhadas as cópias dos autos de infração expedidos por violação às normas sanitárias de prevenção do coronavírus, tendo em vista o disposto no artigo 268 do Código Penal.

"Objetiva-se garantir que a retomada gradual das atividades econômicas se dê com a preservação do direito à saúde dos trabalhadores, considerando o dever empresarial de eliminar e minimizar os riscos decorrentes da prestação de serviço, disposto em nossa Constituição Federal. É preciso, portanto, que a atividade econômica, nesse período de pandemia, seja desenvolvida com a adoção de todas as medidas de proteção recomendadas pelas autoridades de saúde contra a exposição indevida ao Covid-19", afirma o procurador do Trabalho, Antônio Pereira Nascimento Júnior.

A recomendação foi expedida no âmbito de procedimento promocional, instaurado com a finalidade de acompanhar a retomada das atividades econômicas em Presidente Prudente. O MP-SP e o MPT fixaram o prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Presidente Prudente encaminhe as medidas adotadas para acatamento da recomendação, sob pena de adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Para ver a recomendação na íntegra, clique aqui.

O G1 solicitou um posicionamento da Prefeitura de Presidente Prudente. A nota enviada é a seguinte: "O Governo de Presidente Prudente informa que a manifestação do MP vem ao encontro dos trabalhos já realizados pelo município no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, notadamente pela Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Secretaria de Desenvolvimento Econômico. As fiscalizações são diárias e englobam todas as regiões da cidade. A Sedepp, por exemplo, dobrou o número de fiscais para atuar neste segmento, enquanto a VISA [Vigilância Sanitária] já realizou 1.806 procedimentos de vistoria. Quanto à obrigatoriedade de uso de máscaras, 11 pessoas já foram multadas, no valor de R$ 524, por não portarem o referido EPI. Isto posto, o município informa que prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo MP e MPT dentro do prazo estabelecido."

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