Liminar determina que Santa Casa de Martinópolis não pratique assédio moral no ambiente de trabalho

22/06/2020 05h43 Empregados eram forçados a participar de eventos e vender cartelas de bingo, sob ameaça de demissão.
Redação - Acally Toledo - Informações: Siga Mais, Martinópolis - SP
Liminar determina que Santa Casa de Martinópolis não pratique assédio moral no ambiente de trabalho Decisão da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Presidente Prudente foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. (Foto: Ilustração)

A 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Presidente Prudente proferiu liminar favorável ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que a Santa Casa de Martinópolis se abstenha de praticar assédio moral e adote providências em relação à correção do meio ambiente de trabalho.

A ação foi ajuizada pela procuradora Renata Botasso após a realização de investigação sobre denúncia recebida relatando que os funcionários daquele hospital estavam sofrendo assédio moral.

As provas coletadas apontaram que os empregados eram pressionados a participar de eventos como quermesses e leilões, fora do horário de trabalho (para arrecadação de fundos ao hospital), e também tinham que vender cartelas de bingo, pois se não participassem dessas promoções, sofreriam a ameaça de demissão. Além disso, os funcionários se sentiam excessivamente vigiados, com pressão psicológica e com alguns tipos de comportamento que revelavam um ambiente degradado de trabalho, caracterizando o assédio moral.

No pedido liminar, o MPT requereu a abstenção da prática do assédio e adoção de normas de conduta para construir um ambiente de trabalho saudável e de respeito dos empregados. Já nos pedidos definitivos, o MPT pleiteou outras medidas, como diagnóstico e estratégias de intervenção precoce, a ser indicadas por profissional da área de psicologia, a manutenção de canal permanente de comunicação para receber, orientar e investigar as denúncias sobre assédio no ambiente de trabalho e, ainda, o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil. 

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, Rogério José Perrud, determinou liminarmente que a Santa Casa cumpra as seguintes obrigações: de imediato, não praticar assédio moral interpessoal e organizacional, não utilizar métodos que causem constrangimento, especialmente os que consistam em pressão psicológica, que afetem a honra, moral, dignidade e saúde, causando humilhação ou sofrimento. A decisão elenca as condutas que caracterizam o assédio, incluindo a pressão para participar de eventos sociais, práticas intimidatórias e outros tipos de humilhação, ameaça ou constrangimento. No prazo de 90 dias, implementar normas de conduta (administrativas) que objetivem a construção de um ambiente de trabalho saudável e de respeito à honra, à reputação, à liberdade, à dignidade e à integridade intelectual e moral de seus empregados.

O juízo determinou que a Santa Casa comprove as providências no processo judicial e determinou, ainda, a expedição de ofício ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos dos Serviços de Saúde de Presidente Prudente e Região, para que acompanhe o cumprimento das obrigações impostas. Os demais pedidos (definitivos) serão analisados após a instrução processual (Processo nº 0010826-67.2020.5.15.0026).

Comente, sugira e participe:

Cadastre seu WhatsApp e receba notícias diariamente pelo celular