Uma pesquisa realizada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) constatou uma diferença de 86,41% em produtos que compõem a ceia de Natal em Presidente Prudente e Região.
O item com maior variação foi o palmito de açaí tolete (300 gramas), com maior preço de R$ 36,89, menor preço de R$ 19,79 e média de R$ 25,87. A diferença constatada no produto foi de R$ 17,10, de acordo com os resultados divulgados nesta segunda-feira (17).
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A equipe do Núcleo Regional de Presidente Prudente da Fundação Procon-SP comparou os preços de 77 itens de diferentes marcas, que compõem a ceia de Natal, entre azeites, bombons, carnes congeladas, cereal e farofas prontas, conservas, frutas em calda e panetones.
A coleta dos preços foi realizada nos dias 3 e 4 de dezembro, em sete supermercados de Presidente Prudente. Só fizeram parte da comparação os itens comercializados em no mínimo três dos estabelecimentos visitados.
Segundo a Fundação Procon-SP, o objetivo da pesquisa é esclarecer o público oferecendo uma referência ao consumidor através dos preços médios obtidos dentro da amostra.
"As variações de preços constatadas referem-se aos dias em que a coleta foi realizada. Os preços praticados atualmente podem ser diversos, já que estão sujeitos a alteração conforme a data da compra, inclusive, por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções. Além disso, lojas da mesma rede podem praticar preços diferentes", salientou o órgão estadual.
Dicas para o consumidor
É recomendável que o consumidor faça uma lista dos itens necessários e procure quais estabelecimentos apresentam, além de um bom preço, facilidades na hora da compra, como, por exemplo, proximidade, estacionamento, descontos, promoções e opções de formas de pagamento, entre outros, segundo a Fundação Procon-SP.
Ao escolher quais alimentos irão para o carrinho de compras, é importante observar as informações que constam da embalagem: data de validade; lote, identificação do produtor/fornecedor; peso; medida; ingredientes; características nutricionais; e Serviço de Inspeção Federal (SIF) se o alimento for de origem animal e se contém ou não glúten, no caso de alimentos industrializados.
"Ao passar os produtos pelo caixa, se houver diferença entre o preço registrado e o que estava informado na gôndola, prevalece o menor", enfatizou o órgão estadual.