17% dos contratos com a CDHU estão em inadimplência na região

19/07/2019 05h12 Cidade que apresentou o maior número de inadimplentes foi Prudente, com 314 ocorrências, seguida de Álvares Machado, com 205 registros
Redação - Acally Toledo - Informações: OImparcial, São Paulo
17% dos contratos com a CDHU estão em inadimplência na região .

No último levantamento feito em maio desde ano pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), nas cidades que abrangem o Escritório Regional de Presidente Prudente, de 18.334 contratos ativos de financiamentos habitacionais, 3.196 (17,43%) estão inadimplentes. Os dados apresentaram ainda que das 53 cidades da 10ª RA (Região Administrativa) do Estado, o munícipio que apresentou o maior número de inadimplência foi Prudente, com 314 ocorrências, seguida de Álvares Machado com 205. Considera-se inadimplente o mutuário com mais de três prestações em atraso.

Diante deste cenário de atrasos, a CDHU iniciou uma nova campanha para oferta de condições especiais de parcelamento e quitação de dívidas de prestações aos mutuários em atraso, que inclui principalmente a redução dos valores de entrada para parcelamento dos débitos, que varia em função da situação de atraso. De acordo com o órgão, estão previstos acordos até com zero de amortização inicial [sem entrada]. Já para pagamentos integrais das dívidas à vista, são desconsiderados os juros de mora e multa.

Mas para manter o orçamento familiar em dia e não cair na malha fina, o economista Túlio Berghella, de Presidente Prudente, explica que é necessário dar prioridade aos custos fixos e essenciais, como o próprio pagamento da parcela do imóvel, água, energia e, consequentemente, cortar gastos de despesas variáveis, como saídas aos finais de semanas, redução do uso de ar-condicionado que reflete na energia, entre outras reduções.

Gastos fixos

As reservas financeiras também são essenciais não somente para o mutuário, mas para todas as pessoas. Para tanto, Túlio relata que é necessário que a pessoa entenda dos seus gastos fixos e variáveis, e que esses não podem ultrapassar o limite mensal. Conforme já relatou a este periódico, as despesas fixas como aluguel, prestação do carro, água e luz, não devem ultrapassar 60% do valor da renda mensal. Outra regra para que a pessoa não fique “presa” ao limite de orçamento é que guarde 30% mensal do salário. “Sabemos que a situação está apertada, então o ideal é guardar no mínimo de 15% a 20%. Porque, no dia de amanhã, se a pessoa perder o emprego, ela terá uma reserva para usar durante um período, ou mesmo gastos inesperados como saúde”, esclarece.

Ademais, o bem-estar financeiro, muitas vezes, se expressa na condição do indivíduo em relação à adequação dos seus rendimentos para satisfazer suas necessidades gerais. Mas nem sempre esses limites são respeitados e a pessoa acaba vivendo no limite do orçamento.

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