TJ indefere liminar e mantém cassação de Ricardo Raymundo

11/06/2019 05h58 Ex-prefeito tentou cancelar sessão que resultou em sua cassação.
Redação - Acally Toledo - Informações: Tupã City, Tupã - SP
TJ indefere liminar e mantém cassação de Ricardo Raymundo .

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente pedido de liminar impetrado pelo prefeito cassado José Ricardo Raymundo, com objetivo de cancelar sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal no último dia 28 de maio, que resultou na cassação de seu mandato como prefeito. 

Esta foi a segunda derrota de Ricardo Raymundo na Justiça para tentar se manter no cargo. Ele já havia tentado impedir a realização da sessão que culminou no seu afastamento à frente do Executivo tupãense. 

A defesa de Ricardo Raymundo ingressou com mandado de segurança requerendo que a Justiça local concedesse medida liminar que determinasse a suspensão da tramitação dos trabalhos instaurados pela Comissão Processante. 

A ação foi julgada pelo juiz Guilherme Facchini Bocchi Azevedo, titular da 1ª Vara da Comarca de Tupã, que não aceitou as alegações apresentadas pelo então prefeito, que apontou cerceamento de defesa, além de ilegalidades no procedimento adotado pela Comissão Processante, formada pelos vereadores Amauri Mortágua (presidente), Charles dos Passos (relator) e Capitão Neves (membro). 

Em sua decisão o magistrado não acatou as justificativas apresentadas pelos advogados de Ricardo Raymundo para a concessão da liminar. "...No caso telado, não se vislumbra a presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar pleiteada. Vê-se que durante a tramitação do procedimento instaurado com vistas a se perquirir sobre eventual cassação do impetrante, transparece, nesta sede de cognição, que não houve mácula ao seu sagrado direito de defesa...". 

O prefeito cassado ingressou com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça pedindo efeito suspensivo contra a decisão da Câmara Municipal, novamente alegando suposta irregularidade ou ilegalidade no procedimento da Comissão Processante. O pedido do prefeito cassado foi julgado na tarde desta quinta-feira pelo desembargador Ricardo Anafe, da 13ª Câmara de Direito Público, que também negou concessão de liminar, ratificando a decisão da Justiça tupãense. 

O prefeito cassado poderá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça ou entrar com nova ação na Justiça de Tupã questionando o mérito, ou seja, sobre o julgamento e a cassação pela Câmara Municipal.

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