Por unanimidade, STJ nega habeas corpus preventivo a Lula

07/03/2018 07h53 Pedido da defesa tinha objetivo de evitar execução - depois de esgotados os recursos – da sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou ex-presidente a 12 anos de prisão.
Redação - Luanna Machado - Fonte: G1 - Colaboração: Jovem Pan, Brasília - DF
Por unanimidade, STJ nega habeas corpus preventivo a Lula .

Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira um habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Turma conheceu em parte do pedido, mas denegou a ordem (o mérito da questão) do habeas corpus.

Condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso tríplex pleo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Lula queria que sua prisão fosse impedida temporariamente.

Os ministros do STJ entenderam, no entanto, que o petista deve aguardar o julgamento dos embargos declaratórios, impostos por sua própria defesa no TRF4, antes de solicitar um habeas corpus à instância superior.

Lula, portanto, não será preso imediatamente.

Após o julgamento dos embargos declaratórios, o TRF4 poderá solicitar o início de cumprimento de pena de Lula, que deverá ser executado pelo juiz de primeira instância, Sergio Moro.

Finalizada a análise dos embargos em 2ª instância, a defesa de Lula poderá recorrer, no mérito da ação que o condenou por corrupção e lavagem de dinheiro, ao STJ (recurso especial) e STF (recurso extraordinário), estando Lula presou ou livre.

A aposta dos aliados do petista é prolongar ao máximo sua pré-candidatura ao Palácio do Planalto para transmitir seus votos a outro candidato em possível prisão ou decretação da inelegibilidade.

Recurso no STF

Lula ainda poderá impedir preventivamente uma eventual prisão por meio de outro "habeas corpus" já impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Há também pressões internas e externas para que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, paute novamente o julgamento da prisão após condenação segunda instância, para que a Corte reveja seu entendimento atual de permitir a execução da pena.

Comente, sugira e participe:

Cadastre seu WhatsApp e receba notícias diariamente pelo celular