Justiça Federal condena ex-prefeito de Monte Castelo por improbidade administrativa

01/06/2020 06h14 Odair Silis foi acusado de fraudar licitação para construção de escola infantil com intuito de obter vantagens indevidas. Outras seis pessoas físicas e duas jurídicas também foram condenadas.
Por G1, Monte Castelo - SP
Justiça Federal condena ex-prefeito de Monte Castelo por improbidade administrativa Ex-prefeito de Monte Castelo foi condenado por fraudar licitação de escola infantil. (Foto: TV Fronteira / Reprodução)

O juiz federal Thiago de Almeida Braga Nascimento, da 1ª Vara Federal de Andradina (SP), condenou, nesta semana, o ex-prefeito de Monte Castelo, Odair Silis, além de seis pessoas físicas e duas jurídicas, por improbidade administrativa devido ao envolvimento em procedimento licitatório fraudado com o intuito de obtenção de vantagens indevidas.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a irregularidade ocorreu em um processo licitatório realizado para a construção de uma escola infantil e creche no município de Monte Castelo, através de recursos obtidos pelo Convênio 710206/2008, celebrado em 27 de maio de 2008 entre a Prefeitura de Monte Castelo e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

O valor inicial do convênio, R$ 707.070,71, teria sido utilizado para o pagamento de vantagens indevidas aos envolvidos, bem como feito em condições que prejudicaram a obra, sendo ela por fim integralmente reprovada e demolida.

Segundo o MPF, a despeito de o valor do convênio ser de R$ 707.070,71, um dos réus apresentou requisição considerando o valor global de R$ 1.050.000,00, sendo que a proposta vencedora foi de R$ 1.049.826,02.

"Por este motivo, não havia dotação orçamentária suficiente para a realização da obra, o que demandaria a formalização de um aditivo contratual. Isto, contudo, não aconteceu, e não impediu o réu Odair – a despeito do que alegou em juízo - de assinar o contrato, em violação ao disposto no art. 7, §2º, III, Lei 8.666/93", afirmou o juiz na decisão.

Nesse ponto, o magistrado constatou a fragilidade da alegação defensiva do ex-prefeito Odair, uma vez que entre o momento em que o convênio foi firmado e o procedimento licitatório (aproximadamente nove meses), o valor seria inevitavelmente superior, já que o preço orçado pelo FNDE estaria totalmente defasado, irreal e sem condições alguma de exequibilidade.

"Isso porque, considerando-se a inflação do período correspondente (aproximadamente 4,8%), o valor atualizado resultaria em R$ 741.150,74. Ou seja, a diferença entre o valor apresentado à prefeitura e à atualização do valor objeto de convênio era de aproximadamente dez vezes".

Além dos problemas na formalização do contrato, em que os réus foram acusados de terem fraudado o caráter competitivo do procedimento, também foram constatadas irregularidades na realização da obra, sendo que a perícia concluiu pela necessidade de demolição e reconstrução.

"É importante relembrar que se trata de obra de escola infantil e creche, ou seja, os envolvidos estavam praticando irregularidades graves que poderiam acarretar o desmoronamento e consequências imprevisíveis a crianças e bebês", afirmou o juiz.

Em parecer técnico de execução física da obra, o Ministério da Educação reprovou-a totalmente e concluiu pela necessidade de devolução dos recursos. Restou provado, também, o pagamento de vantagem indevida ao réu Odair, então prefeito de Monte Castelo.

"A esse respeito, a partir da gravação realizada em reportagem veiculada no programa Jornal Nacional, da TV Globo, constata-se o pagamento explícito de propina".

Por fim, o magistrado concluiu que o ex-prefeito de Monte Castelo deliberadamente celebrou o referido contrato em valores superiores ao previsto no convênio e que a licitação, por sua vez, teve a sua licitude fraudada pelos participantes, que agiram em conluio para que um dos participantes se sagrasse vencedor, o que acabou acontecendo.

Os réus foram condenados ao ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por tempo determinado, além do pagamento de multa. Também foi decretada a anulação do referido procedimento licitatório e do convênio, bem como a ilicitude dos pagamentos efetuados pelo município de Monte Castelo à empresa contratada.

Outro lado

O advogado Wilson Hirata, que atua na defesa do ex-prefeito Odair Silis, informou à TV Fronteira que ainda não foi comunicado da decisão, mas que se for, pretende recorrer.

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