Ex-prefeito de Flórida Paulista é condenado pela Justiça por contratação de pessoas sem concurso

06/09/2017 06h45 O ex-prefeito teria perdido o prazo para contestar a ação e acabou julgado à revelia.
Redação - Kako de Oliveira, Flórida Paulista - Sp
Ex-prefeito de Flórida Paulista é condenado pela Justiça por contratação de pessoas sem concurso Maxsicley Grison, ex-prefeito de Flórida Paulista.

O Ministério Público da Comarca de Flórida Paulista, abriu no ano passado, um Inquérito Civil para apurar possíveis atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Maxsicley Grison (Dr. Max).

O Inquérito Civil tinha o intuito de investigar a contratação, através de contrato sem concurso, de quatro pessoas para exercerem funções de escriturários junto a Prefeitura Municipal, mesmo havendo candidatos aprovados para os respectivos cargos.

Na época foi solicitado a suspensão dos referidos contratos de serviços o que foi acatada pelo ex-prefeito. Mas o prefeito não contestou a ação no prazo legal.

Porém, após analisar todos os contratos, o Ministério Público solicitou a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa, uma vez que é proibido por lei, a contratação de pessoas sem concurso público, no caso, tendo um agravante, pois havia pessoas que estavam aguardando e haviam sido aprovadas.

Em sua decisão, a juíza, Clarissa Somesom Tauk, mencionou que o ex-prefeito “foi devidamente citado e deixou transcorrer o prazo para contestar a ação, razão pela qual foi decretada sua revelia, ficando presumido ser verdadeiros os fatos alegados pelo Ministério Público no Inquérito Civil”.

Desta forma a juíza julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou o ex-prefeito, Dr. Max, por ato de improbidade administrativa, sendo condenado a pagar 20 vezes o valor de sua última remuneração como prefeito (o que dará mais de R$ 200 mil), suspensão de seus direitos políticos por três anos, impossibilidade de contratar com o poder público por três anos e perda da função pública.

Por ter sido julgado em primeira instância, o ex-prefeito Dr. Max pode recorrer da sentença no Tribunal de Justiça do Estado.

Fonte: Folha Regional

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