Justiça de Adamantina condena três estudantes de medicina a reclusão e multas, por tráfico de drogas

19/10/2020 10h32 Para juiz, estudantes se organizaram de forma profissional para o tráfico de drogas.
Por Siga Mais, Adamantina - SP
Justiça de Adamantina condena três estudantes de medicina a reclusão e multas, por tráfico de drogas Droga apreendida em maio de 2019 pela Polícia Civil de Adamantina. (Foto: Cedida / Polícia Civil)

Em sentença proferida nos autos do da ação penal por tráfico de drogas e associação para o tráfico (Processo 1500114-68.2019.8.26.0592), que tramita junto à 2ª Vara da Comarca de Adamantina, três estudantes de medicina foram condenados a penas que chegam a quase 23 anos de reclusão e multa. Eles fazem parte do grupo de estudantes presos em maio do ano passado, em Adamantina, em operação realizada pela Polícia Civil local, e poderão recorrer em liberdade.

A sentença é pública e está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferida pelo juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, lançada nos autos na última quinta-feira, 15 de outubro.

As investigações sobre o caso foram iniciadas a partir de indícios que apontavam a participação dos estudantes na compra e venda de drogas, em especial substâncias sintéticas. Os entorpecentes eram comercializados em Adamantina, sobretudo entre universitários, no dia a dia, e em festas. Foram apreendidas drogas sintéticas como LSD, ecstasy, e até uma estufa, em uma república, onde cultivavam maconha.

A deflagração das prisões pela Polícia Civil de Adamantina, em 10 de maio do ano passado, recebeu o nome de “Operação Alquimista”. Dias após a prisão em flagrante, os acusados ganharam liberdade provisória por decisão dos tribunais superiores do poder judiciário. O inquérito foi concluído pela DISE (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) em agosto seguinte, remetido ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

A sentença de cada réu

Segundo consta na sentença, três estudantes forma condenados com base em dois artigos da Lei Nº 11.343/06 (Lei Antidrogas), sendo eles o artigo 33 (tráfico de drogas) e artigo 35 (associação para o tráfico), e ainda pelo artigo 69 do Código Penal Brasileiro (quando o agente pratica dois ou mais crimes).

Thais Caroline Procópio Moura foi condenada à pena, 22 anos e 9 meses de reclusão e pagamento de 2885 dias-multa, com valor do dia-multa correspondente a 1/3 do salário mínimo. Em valores correntes, a multa aplicada corresponde a R$ 1.004.941,66.

Mariana Nóbrega Daher foi condenada à pena de 17 anos de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 2250 dias-multa, com valor do dia-multa correspondente a 1/3 do salário mínimo, o que equivale a R$ 783.750,00.

Gabriel Lemos da Silveira foi condenado à pena de 16 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 2061 dias-multa, com valor do dia-multa correspondente a 1/6 do salário mínimo, correspondente a R$ 358.957,50.

Foi desclassificada a imputação dos mesmos crimes ao réu Pedro de Moraes Antunes, sendo enquadrado no artigo 28 da Lei Antidrogas, que trata do porte do entorpecente para uso pessoal.

De acordo com a sentença, os réus poderão recorrer em liberdade. “Os réus condenados poderão recorrer em liberdade, concedida por instância superior, eis que não demonstrados fatos supervenientes que autorizem este juízo a decretar-lhes novamente a segregação cautelar”, escreveu o magistrado.

O juiz também decretou o perdimento dos valores apreendidos nos autos, bem como de um veículo HB20, em favor do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Segundo consta nos autos, o carro foi usado para transporte das drogas de Presidente Prudente para Adamantina.

Para juiz, estudantes se organizaram de forma profissional

O processo judicial sobre o caso reúne o relatório da operação desenvolvida pela Polícia Civil, provas materiais acerca dos itens encontrados e atestados por peritos da Polícia Científica, testemunhas de acusação e defesa e conversas de WhatsApp que mostraram a dinâmica do tráfico.

Segundo consta nos autos, às folhas 2842 e 2843, o juiz descreveu a estrutura montada para o esquema, considerando que o grupo se organizou de maneira profissional. “Ora, todos os elementos amealhados nos autos apontam que Thais, Mariana e Gabriel organizaram-se de forma profissional, passando a oferecer, negociar, receber, entregar e guardar drogas como forma de obterem lucros, chegando-se ao ponto de estimarem lucros, na hipótese de as vendas superarem o esperado, conforme se pontuou por ocasião da análise da responsabilidade da corré Thais”, cita o processo. “O volume e complexidade da operação de tráfico, a oferta ampla e disseminada, com divulgação de lista de preços em grupos de usuários de drogas deixam evidente o objetivo de lucro, ainda que tal lucro fosse utilizado para financiar estilo de vida oneroso que associa intensa vida noturna e consumo de drogas. Mas, além da presença do objetivo de lucro, o que se observa é que as drogas eram entregues a inúmeros usuários, não se destinando ao consumo conjunto, de forma a afastar por completo as premissas de aplicação do parágrafo 3º do art. 33 da Lei de Drogas”.

O parágrafo 3º do artigo 33 da Lei Antidrogas trata da disponibilização da droga, sem objetivo de lucro, para consumo do próprio grupo, o que foi descaracterizado nas conversas de WhatsApp que tratavam do esquema como um negócio.

Relembre o caso

A prisão dos estudantes se deu no âmbito da “Operação Alquimista”, desenvolvida pela Polícia Civil de Adamantina com foco no combate ao tráfico de drogas, em especial sobre substâncias sintéticas. Os policiais apuraram que durante algumas festas de universitários e outras abertas ao público em geral, eram comercializadas drogas sintéticas trazidas por alguns estudantes de medicina que abasteciam os usuários.

Durante a investigação foram levantados informes de que os suspeitos levariam drogas para serem comercializadas em uma festa eletrônica, na cidade. Foi identificada pelos policiais a pessoa que teria comprimidos de ecstasy para distribuição.

Assim, no dia 10 de maio, buscas domiciliares foram cumpridas e nove estudantes detidos, dos quais, quatro foram presos em flagrante pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo dois homens e duas mulheres, em poder dos quais encontrou-se drogas sintéticas como LSD, ecstasy, MD e maconha.

Outro estudante, rapaz, também foi preso por tráfico de drogas, apreendendo-se maconha em sua residência, mas sem conexão atual com os quatro primeiros, sendo que os demais quatro estudantes detidos foram autuados pela prática de porte de drogas e liberados conforme dispõe a legislação em vigor, pois possuíam drogas para consumo próprio.

Na residência de dois dos presos, também foram encontradas estufas adaptadas para o cultivo de maconha. As estufas tinham mecanismo de iluminação, ventilação e troca de ar.

No total da operação, segundo a Polícia Civil, foram apreendidas 370 gramas de maconha, uma pequena porção de Haxixe, uma porção com cristais de MD, 2 quadriculados de LSD, 62 comprimidos de ecstasy, além de outros objetos próprios para o tráfico e consumo de drogas, e um veículo utilizado para o transporte das drogas.

Na época, os estudantes tiveram as prisões executadas nos cumprimentos dos mandados convertidas em prisões preventivas, sendo os mesmos encaminhados para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pacaembu e à Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, e foram soltos dias depois, por decisões de instâncias superiores do Poder Judiciário, cujos habeas-corpus (HC), foram concedidos por desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e outro por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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