Homem é autuado por corte irregular de árvores e dificultar regeneração de Área de Preservação Permanente

18/10/2018 05h41 Infrações foram emitidas na modalidade de advertência pela Polícia Militar Ambiental, em uma chácara, em Lucélia. Máquina retroescavadeira foi usada no local para construir uma represa.
Redação - Kako de Oliveira - Informações: G1, Lucélia - SP
Homem é autuado por corte irregular de árvores e dificultar regeneração de Área de Preservação Permanente Árvores foram cortadas em uma chácara, em Lucélia. (Foto: Polícia Militar Ambiental/Cedida)

A Polícia Militar Ambiental aplicou três autos de infração na modalidade de advertência, contra um homem nesta terça-feira (16), pelo corte irregular de árvores em Área de Preservação Permanente (APP), localizada em uma chácara. A ocorrência foi Lucélia. 

Uma equipe de patrulha rural e ambiental recebeu uma denúncia de degradação ambiental e realizou vistoria na propriedade, onde constatou irregularidade em APP com vegetação em estágio secundário pioneiro de regeneração, feita com o uso de uma máquina tipo retroescavadeira para a construção de uma represa.

A corporação ainda percebeu que foi realizado o corte de duas árvores nativas da espécie farinha seca dentro da APP, além do corte de uma árvore da espécie leiteiro, localizada em área comum. 

Diante da situação, a polícia elaborou três autos de infração ambiental, sendo o primeiro por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação em Área de Preservação Permanente. 

A segunda infração corresponde ao corte de árvores em APP, sem autorização da autoridade competente. 

Já o terceiro auto de infração foi emitido por explorar qualquer tipo de vegetação nativa, correspondente a uma árvore da espécie leiteiro mediante a supressão, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, infringindo o artigo 53 da resolução SMA 48/2014.

A polícia informou que todas as sansões administrativas foram feitas na modalidade de advertência.

A ocorrência foi apresentada via ofício para delegacia de Polícia Civil de Lucélia, por infringir "in tese" os artigos 39 e 48 da lei federal nº 9605/98, ainda conforme a Polícia Militar Ambiental.

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