A Polícia Militar Ambiental aplicou três autos de infração na modalidade de advertência, contra um homem nesta terça-feira (16), pelo corte irregular de árvores em Área de Preservação Permanente (APP), localizada em uma chácara. A ocorrência foi Lucélia.
Uma equipe de patrulha rural e ambiental recebeu uma denúncia de degradação ambiental e realizou vistoria na propriedade, onde constatou irregularidade em APP com vegetação em estágio secundário pioneiro de regeneração, feita com o uso de uma máquina tipo retroescavadeira para a construção de uma represa.
A corporação ainda percebeu que foi realizado o corte de duas árvores nativas da espécie farinha seca dentro da APP, além do corte de uma árvore da espécie leiteiro, localizada em área comum.
Diante da situação, a polícia elaborou três autos de infração ambiental, sendo o primeiro por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação em Área de Preservação Permanente.
A segunda infração corresponde ao corte de árvores em APP, sem autorização da autoridade competente.
Já o terceiro auto de infração foi emitido por explorar qualquer tipo de vegetação nativa, correspondente a uma árvore da espécie leiteiro mediante a supressão, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, infringindo o artigo 53 da resolução SMA 48/2014.
A polícia informou que todas as sansões administrativas foram feitas na modalidade de advertência.
A ocorrência foi apresentada via ofício para delegacia de Polícia Civil de Lucélia, por infringir "in tese" os artigos 39 e 48 da lei federal nº 9605/98, ainda conforme a Polícia Militar Ambiental.