Detentos do semiaberto iniciam saídas temporárias

24/12/2018 06h37 Benefício, de acordo com o Tribunal de Justiça, ocorre mediante requisitos como bom comportamento e cumprimento mínimo de pena.
Redação - Acally Toledo - Informações: O Imparcial, Presidente Prudente e Região
Detentos do semiaberto iniciam saídas temporárias Saída temporária para Natal beneficiou ontem detentos do Centro de Ressocialização de Prudente. (Foto: José Reis)

A manhã de ontem, no Centro de Ressocialização de Presidente Prudente, foi marcada pela saída de detentos que são beneficiados com as conhecidas saídas temporárias. A ação ocorre simultaneamente em diversas unidades prisionais da região, de forma que são contemplados os condenados que cumprem a pena em regime semiaberto e que conseguiram obter autorização para a saída temporária do estabelecimento.

A reportagem entrou em contato com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) e com o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) para solicitar o número de detentos e unidades que devem ser beneficiadas com as saídas temporárias para o Natal, mas não recebeu um retorno do primeiro órgão. O TJ-SP, por sua vez, lembrou que é justamente a SAP a responsável por fornecer tais informações.

Conforme o Tribunal de Justiça, a saída temporária e sem vigilância direta ocorre nos casos em que essa ação servirá para a visita à família, para frequência de algum curso supletivo profissionalizante e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. "A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado e cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente".

Por fim, o Tribunal de Justiça lembra que a autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano, e lembra que o benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou for punido por falta grave.

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