IR 2018: Como declarar Participação nos Lucros ou Resultados?

13/03/2018 07h58 Rendimento deve ser declarado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, em linha própria.
Redação - R7, Brasil
IR 2018: Como declarar Participação nos Lucros ou Resultados? Siga o informe de rendimentos para não cair na malha fina. (Foto: Getty/Playbuzz)

Onde declaro os valores recebidos a título de Participação nos Lucros e Resultados?

Resposta: Esses valores devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 11 - Participação nos lucros ou resultados.

Tome cuidado para declarar seguindo o informe de rendimentos, porque qualquer inconsistência entre os números pode levar a declaração a cair na malha fina.

 Fonte: Receita Federal e Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade

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Confira as regras da declaração do IR 2018

Quem declara

Quem, até 31/12/2017:

- Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.

- Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil

- Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural

- Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil

- Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto

- Comprou ou vendeu ações na Bolsa

- Passou à condição de residente no Brasil

Declaração simplificada

O contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já corresponde uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.

Prazo de entrega

O prazo de entrega começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril

Multa

A multa para quem não entrega a declaração no prazo vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido

Deduções

Veja o que é permitido deduzir:

1- Dependentes

Dedução por dependente: R$ 2.275,08

Quem pode ser dependente? 

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 - filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 - filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau

4 - irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos); 

5-  pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

6 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

7 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador

2 - Educação

Despesas com educação: R$ 3.561,50 por ano para cada dependente e o próprio contribuinte.

3 - Saúde

Despesas com saúde: não há limite

Empregado doméstico

Contribuição patronal paga a empregado doméstico: R$ 1.171,84

Aposentadoria

- Contribuição à Previdência oficial: (sem limites)

- Contribuição à previdência privada (PGBL): até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis

- Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 24.751,74 sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão 

Doações

Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual

Novidades

Obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir dos 8 anos completados até 31/12/2017

- Declaração de bens com campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam)

- Possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso

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