Onde declaro os valores recebidos a tÃtulo de Participação nos Lucros e Resultados?
Resposta: Esses valores devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 11 - Participação nos lucros ou resultados.
Tome cuidado para declarar seguindo o informe de rendimentos, porque qualquer inconsistência entre os números pode levar a declaração a cair na malha fina.
Fonte: Receita Federal e Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade
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Confira as regras da declaração do IR 2018
Quem declara
Quem, até 31/12/2017:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
- Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil
- Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural
- Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil
- Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa
- Passou à condição de residente no Brasil
Declaração simplificada
O contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já corresponde uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
Prazo de entrega
O prazo de entrega começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril
Multa
A multa para quem não entrega a declaração no prazo vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido
Deduções
Veja o que é permitido deduzir:
1- Dependentes
Dedução por dependente: R$ 2.275,08
Quem pode ser dependente?
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado fÃsica ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau
4 - irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado fÃsica ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);
5- pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
6 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
7 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
2 - Educação
Despesas com educação: R$ 3.561,50 por ano para cada dependente e o próprio contribuinte.
3 - Saúde
Despesas com saúde: não há limite
Empregado doméstico
Contribuição patronal paga a empregado doméstico: R$ 1.171,84
Aposentadoria
- Contribuição à Previdência oficial: (sem limites)
- Contribuição à previdência privada (PGBL): até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis
- Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 24.751,74 sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão
Doações
Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual
Novidades
- Obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir dos 8 anos completados até 31/12/2017
- Declaração de bens com campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de VeÃculo (Renavam)
- Possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso