Fundo PIS-Pasep: prazo para saque das cotas acaba nesta sexta para menores de 60 anos

28/09/2018 05h36 Mais de 4 milhões de cotistas com menos de 60 anos ainda não retiraram os recursos.
Por G1 , Brasil
Fundo PIS-Pasep: prazo para saque das cotas acaba nesta sexta para menores de 60 anos Tela do site da Caixa na qual é preciso colocar os dados pessoais para acessar o saldo do PIS. (Foto: Reprodução)

 

Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para o saque das cotas do PIS-Pasep pelas pessoas com menos de 60 anos que tenham direito aos recursos. Segundo o Ministério do Planejamento, mas de 4 milhões de pessoas ainda não haviam sacado o dinheiro até a tarde de quinta-feira.

Quem não sacar, no entanto, não perde o direito aos recursos: o cotista que perder o prazo poderá sacar quando cumprir 60 anos ou se aposentar. Isso porque, a partir de então, volta a valer a regra de liberação dos saques somente para quem tem a partir de 60 anos e para os casos de aposentadoria, invalidez (inclusive do dependente), morte do cotista (habilitando o herdeiro a sacar) e algumas doenças graves, como câncer, aids, Parkinson e tuberculose (incluindo o dependente).

Nesses casos, é possível fazer os saques a qualquer momento, sem necessidade de seguir cronograma, e o prazo continua aberto por tempo indeterminado.

Agências abertas mais cedo

Para facilitar os saques, a Caixa Econômica Federal abre duas horas mais cedo nesta sexta-feira, assim como ocorreu na quinta. A exceção será nas regiões em que, devido ao fuso, esse horário não for a melhor condição de atendimento aos clientes, como nos estados do Norte.

Para essas regiões específicas, o horário também será ampliado, mas cada superintendência local decidirá se abrirá a agência antes ou se fechará depois do expediente normal.

Quem tem direito

Tem direito ao Fundo PIS-Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. A média de valor para cada beneficiário é de R$ 1.375, mas o Ministério do Planejamento afirma que o valor a ser recebido depende de quanto tempo a pessoa trabalhou no período em que vigorou o Fundo PIS-Pasep.

No ano passado, o governo decidiu estender a idade dos beneficiários, primeiro para o mínimo de 65 anos no caso dos homens e 62 no caso das mulheres, e no começo deste ano reduziu para 60 anos a idade mínima para recebimento.

Em junho, o governo autorizou que todos os brasileiros que receberam esse dinheiro entre 1971 e 1988 pudessem retirá-lo. É para esse público que o prazo termina na sexta.

Depósito automático

O Ministério do Planejamento informou que, dos 6,5 milhões de beneficiários correntistas dos bancos Bradesco, Itaú, Santander, Bancoob, Sicred, Banestes, BRB e Mercantil com potencial de receber o dinheiro por meio de depósitos automáticos em suas contas, 5 milhões terão de procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para poder sacar o dinheiro do benefício. É que esses cotistas apresentaram problemas cadastrais em seus bancos.

Segundo o ministério, apesar do esforço em conjunto com a Febraban, que costurou uma parceria com os oito bancos, além da Caixa e do Banco do Brasil, para que os seus correntistas cotistas do fundo pudessem receber os depósitos automáticos em suas conta, apenas 1,5 milhão se mostrou apto a receber os créditos automáticos.

Já os 6,3 milhões de cotistas com conta corrente na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil com o cadastro do Fundo PIS-Pasep atualizado receberam o depósito automaticamente.

Segundo o Ministério do Planejamento, chegou-se ao número de 6,5 milhões após uma triagem que verificou quem estava com o CPF válido no sistema financeiro, e após a parceria com a Febraban, os oito bancos se interessaram em fazer os depósitos automáticos para seus correntistas/cotistas.

Porém, o cadastro do cotista nem sempre está exatamente igual ao cadastro do correntista desses bancos. Por motivo de segurança, o depósito automático só é feito se bater exatamente as informações, para que o dinheiro não caia na conta de outra pessoa que não seja o cotista.

Por isso, o ministério ressalta que todos que trabalharam no período de 1971 a 1988 com carteira assinada procurem a Caixa e BB para verificar se possuem saldo a receber.

Como consultar o saldo

Para consultar o saldo do Fundo PIS-Pasep, o cotista ou herdeiro devem acessar os sites da Caixa ou Banco do Brasil. Em ambos, com o número do CPF já é possível ver se há dinheiro a ser liberado.

Para realizar o saque, o beneficiário deve levar às agências da Caixa e BB um documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte) e o número do NIS, no caso do PIS. 

PIS

As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.

Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário ou o número do CPF ou o número do NIS do cotista, que pode ser encontrado:

- no Cartão do Cidadão;

- nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;

- na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;

- no extrato do seu FGTS impresso.

Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.

Quem não possui a senha pode clicar em "esqueci a senha" e preencher os dados solicitados, ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastramento em uma agência da Caixa.

PASEP

Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil e é esse banco que os cotistas devem procurar para informações e para os saques.

O Banco do Brasil informou que as consultas às cotas podem ser realizadas no endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep. A ferramenta informa ao participante se ele tem ou não cota, mas como os saldos do Pasep estão protegidos por sigilo bancário, não é informado o valor disponível para saque.

Os correntistas do Banco do Brasil com saldo de cota podem consultar o valor disponível na internet e nos terminais de autoatendimento, por meio da conta corrente, acessando a seguinte opção: Extratos - Extratos diversos - Agenda financeira.

Saques

O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no autoatendimento apenas com a senha cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou nas lotéricas e Caixa Aqui com o Cartão do Cidadão e senha, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e senha no Autoatendimento, nas lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.

Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

No caso do Pasep, caso o cotista não seja correntista ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via TED, para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo, nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet pelo seguinte endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep. Para os demais, os saques poderão ser realizados nas agências do BB, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.

Herdeiros

No caso de cotistas falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos. Eles devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e do Banco do Brasil (Pasep) com os seguintes documentos:

Caixa Econômica Federal

- Documento de identificação pessoal do sacador válido;

- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou

- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou

- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou

- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;

- Comprovante de inscrição PIS-Pasep (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS-Pasep).

Banco do Brasil

- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou

- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

Saque por procuração

O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores.

Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.

Entenda os Fundos PIS-Pasep

Os fundos do PIS e do Pasep funcionaram de 1971 a 1988 e davam direito ao trabalhador de receber o rendimento das cotas e sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.

A partir de outubro de 1988, após a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS-Pasep passou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que faz empréstimos a empresas.

Como as cotas do Fundo PIS-Pasep vigoraram durante um período específico, muitos beneficiários desconhecem esse direito e, no caso de morte do cotista, muitos herdeiros também não sabem que têm direito ao dinheiro. Por isso, o governo tem ampliado o limite de idade e estipulado calendários para incentivar os saques e injetar dinheiro na economia.

 

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