Tribunal de Justiça de São Paulo julga improcedente ação da Promotoria de Osvaldo Cruz contra Mazucato, Marilza e Valtinho

16/07/2020 06h54 Justiça também absolveu Mazucato em primeira instância no processo sobre aterro sanitário.
Redação - Acally Toledo - Informações: Assessoria de Imprensa, Osvaldo Cruz - SP
Tribunal de Justiça de São Paulo julga improcedente ação da Promotoria de Osvaldo Cruz contra Mazucato, Marilza e Valtinho .

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a improcedência da ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz contra o Prefeito Edmar Mazucato, a ex-Primeira Dama e hoje Diretora da Secretaria Municipal de Assistência Social, Marilza Cavallini e o Ex-Prefeito Valter Luiz Martins, o Valtinho.

A acusação era de improbidade administrativa contra o Prefeito e Ex-Prefeito por terem autorizado pagamento de adicional de insalubridade à Marilza, que originalmente é concursada para dentista, mas foi deslocada para cargo em comissão (confiança) e não sujeito a "condição adversa" que justificasse o pagamento do citado adicional.

O Tribunal acolheu a tese de Mazucato no sentido de que não houve improbidade, mas mera irregularidade administrativa do pessoal que elabora a folha de pagamento dos servidores. 

Entenda o caso

Entre os anos de 2009 a 2012, durante a gestão Valtinho, Marilza teria recebido pouco mais de R$ 6 mil de insalubridade e no primeiro mandato de Mazucato, entre 2013 a 2014 mais outros R$ 2,2 mil. 

No entendimento do Tribunal de Justiça "não há elementos" que comprovem a intenção do ex-Prefeito e do atual Prefeito no cometimento da irregularidade, o que deveria ter sido acompanhado pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura.

Entendeu o T.J. mera falha administrativa e não o ato de improbidade administrativa em relação a Valtinho e Mazucato. Já a servidora Marilza deverá devolver o valor recebido irregularmente e pagar uma multa em igual valor.

O relatório do processo é assinado pela Desembargadora Vera Grisani. Os demais desembargadores, Renato Delbianco e Luciana Bresciani votaram no mesmo sentido.

Posicionamento do Prefeito Mazucato

"O Tribunal reconheceu que nem eu e nem o Ex-Prefeito Valtinho agimos com a intenção de prejudicar o Município. A servidora já devolveu aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente. E agora a o TJ deu parecer favorável no sentido de que o Prefeito fosse condenado por um ato que não é dele, mas meramente o que houve se tratou de uma irregularidade. O importante é mostrar o que fizemos não foi errado", disse Mazucato.

Absolvição no processo sobre aterro sanitário

O Poder Judiciário Estadual absolveu o Prefeito Edmar Mazucato (PSDB) na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público local a respeito de providências que não teriam sido tomadas pelo Município referente a irregularidades no aterro sanitário municipal, localizado às margens da estrada rural entre Osvaldo cruz e Parapuã. O que chamava a atenção nesse caso era o valor da ação – R$ 1,6 milhão.

Em outra ação, o Ministério Público havia conseguido decisão para que a Prefeitura de Osvaldo Cruz deixasse de depositar resíduos no aterro municipal diante de irregularidades verificadas no local. O prazo para que o Município comprovasse a paralisação de atividades no aterro era de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil (limitada a 30 dias de multa) (processo n° 1003229-35.2016.8.26.04.07)

Além disso, a Prefeitura deveria providenciar a recomposição ambiental do aterro, com apresentação de projeto técnico aprovado pela Cetesb (órgão ambiental estadual) no prazo de seis meses, sob pena de multa diária e caracterização de ato de improbidade administrativa.

Segundo entendimento da sentença da juíza Izadora Montezano, da 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, a Prefeitura cumpriu a medida de interdição do aterro e parou de destinar resíduos ao local dentro do prazo fixado. 

Na sequência, o Município deu entrada junto à Cetesb do processo de recuperação do aterro e início de tomadas de providências no sentido do cumprimento da obrigação exigida. 

Entendeu no julgamento publicado nesta semana a magistrada Izadora Montezano que o Município cumpriu sua parte nas providências necessárias à recuperação do aterro. E ainda que para a caracterização de ato de improbidade administrativa seria necessária a intenção do Prefeito Mazucato em descumprir obrigações determinadas, o que no entender da juíza não ocorreu.

Ao final de sua decisão a magistrada determinou a extinção e arquivamento do processo. Da sentença cabe recurso.

Manifestação do Prefeito

Em entrevista, o Prefeito Edmar Mazucato destacou que houve justiça diante do trabalho que o Município agiu dentro da legalidade e de acordo com as normas e as regras.

"É importante informar à população saber que tudo o que está sendo feito está exatamente dentro do que a lei determina", finalizou Mazucato.

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