LINHA DO TEMPO: Confira as ações tomadas pela ACEOC durante a Pandemia do Covid-19

07/08/2020 07h25 Com o objetivo de defender os interesses dos comerciantes e prestadores de serviços diante da difícil situação desse momento de pandemia, passamos a relatar os fatos, através dos registros feitos por nosso Departamento Jurídico
Redação - Acally Toledo, Osvaldo Cruz - SP
LINHA DO TEMPO: Confira as ações tomadas pela ACEOC durante a Pandemia do Covid-19 .

Com o objetivo de dar amplo conhecimento aos associados sobre a atuação da Diretoria da ACEOC junto ao Poder Público Municipal, com o objetivo de defender os interesses dos comerciantes e prestadores de serviços diante da difícil situação desse momento de pandemia, passamos a relatar os fatos, através dos registros feitos por nosso Departamento Jurídico, conforme segue:

Em 06 de maio de 2020: O MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizou uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA objetivando obrigar o município a cumprir o Decreto Estadual e normas editadas pelo Governo do Estado.  

Em 11 de maio de 2020: Atendendo solicitação da Diretoria da ACEOC e também por interesse da própria Administração Pública, o município impetrou um Mandado de Segurança contra o Governador do Estado de SP, onde é impugnado o Decreto Estadual, pelo fato de tratar os municípios sem considerar as particularidades de cada um. Por conta disso o objetivo da ação é que o Tribunal de Justiça reconheça o direito do nosso município em editar as próprias normas de controle da Covid-19. Foi pedida Medida Liminar, mas foi indeferida.  No entanto, estamos aguardando a apreciação do pedido e decisão final, o que não ocorreu até essa data.  

Em 15 de maio de 2020: o Prefeito Municipal firmou um acordo com o Ministério Público, concordando em acatar as regras do Governo Paulista, mas, nessa ocasião obteve a autorização para que o comércio local possa atender pelo sistema drive-thru de modo relativizado, ou seja, com atendimento da clientela dentro de veículos, nas portas dos estabelecimentos. O descumprimento do acordo resultará em imposição de multa diária de R$30.000,00 (trinta mil reais), especialmente, por ausência de fiscalização quanto ao cumprimento por parte dos comerciantes. Na ocasião, a Diretoria da Aceoc promoveu uma reunião em sua sede, com a presença do prefeito, onde foram feitas reivindicações para beneficiar os comerciantes e prestadores de serviços. 

Em 28 de maio de 2020: o Governo Estadual editou o DECRETO 64.994, onde dividiu o Estado de acordo com os Departamentos Regionais de Saúde e classificou cada um, inicialmente, por quatro fases denominadas de Vermelha, Laranja, Amarela e Verde. Osvaldo Cruz, pertencendo à Regional de Marília, foi classificada naquela ocasião na fase laranja, com permissão para atendimento presencial dos clientes por quatro horas diárias, além de continuar com os sistemas delivery e drive-thru. Logo em seguida, em reunião na Prefeitura, a Diretoria da ACEOC tornou a solicitar ao Prefeito que buscasse judicialmente a ampliação do horário de atendimento presencial para seis horas. 

Em 05 de junho de 2020: Atendendo a solicitação da Diretoria da ACEOC, o município apresentou requerimento judicial buscando aumentar o horário de atendimento presencial do comércio. Os Promotores se manifestaram no sentido de que é inconcebível qualquer deliberação do município que abrande as regras do governo estadual.  

Em 19 de junho de 2020: o Juiz da Comarca indeferiu o mencionado requerimento, ressaltando que o Município deve cumprir os decretos do Estado, conforme constou no Termo de Ajuste de Conduta assinado junto ao Ministério Público local.  

Em 19 de junho 2020: No mesmo em que foi publicada a decisão referida, o Governo Estadual reclassificou a Região da Saúde de Marília (que compreende Osvaldo Cruz) na Faixa Vermelha, onde o atendimento presencial não é permitido. O momento é de crise e de muita preocupação. Alguns municípios também estão tomando medidas que confrontam com o Decreto Estadual. É o caso de Adamantina e Marília. Com relação à Marília, foi publicada no dia 24 de junho próximo passado a decisão do Supremo Tribunal Federal derrubando a liminar e autonomia desse município, com respeito às regras de quarentena.

Comente, sugira e participe:

Cadastre seu WhatsApp e receba notícias diariamente pelo celular