Procon de Osvaldo Cruz recebe 20 reclamações de consumidores idosos sobre empréstimos consignados não autorizados

19/07/2019 05h32 Maioria é de aposentados que verificaram créditos indevidos em suas contas seguidas de descontos desconhecidos
Redação - Acally Toledo - Colaboração: Ocnet, Osvaldo Cruz - SP
Procon de Osvaldo Cruz recebe 20 reclamações de consumidores idosos sobre empréstimos consignados não autorizados .

OSVALDO CRUZ - O Procon de Osvaldo Cruz divulgou nesta quinta-feira (18) que o empréstimo consignado, descontado direto em folha, tem se tornado motivo de dor de cabeça para muitos idosos. A instituição recebeu 20 reclamações desses consumidores só este ano. O órgão aponta que há 17 casos em Osvaldo Cruz e há também reclamações de consumidores de Sagres, Rinópolis e Inúbia Paulista.

De acordo com Adenilson Aparecido Barbosa, o conhecido vereador Exclusivo (PDT), as instituições financeiras creditam nas aposentadorias dos idosos (em sua maioria) valores que depois são descontados mensalmente com a incidência de juros. "A fragilidade dos idosos fazem com que muitas vezes o consumidor não saiba o que fazer com o dinheiro, ou só vá descobrir que houve a operação financeira meses depois quando começam a ser descontadas as parcelas dos consignados", explica Exclusivo.

Segundo o técnico do Procon local, Adenilson Barbosa, o número de consumidores nessa situação cresceu neste ano, mas poucos ainda procuram por seus direitos. “Muitos idosos demoram a perceber a existência de empréstimos no seu benefício, porque os valores descontados geralmente são baixos e parcelados em vários meses”, disse, alertando para as consequências de contrair empréstimos consignados.

Vale ressaltar que segundo a Lei Federal nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, é autorizado o comprometimento com empréstimo e financiamento de até 30% da renda do idoso.

Dicas do Procon para evitar problemas com o empréstimo consignado:

– Para empréstimo realizado via telefone ou na residência do idoso, o consumidor possui o direito de arrependimento, no prazo de 7 dias, e, consequente, ao cancelamento sem qualquer custo, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor;

– Antes de assinar o contrato, ler com atenção todas as cláusulas, que devem conter informações claras sobre qual o valor total a ser pago, os juros cobrados e outras condições do financiamento;

– Não assine procuração para pessoas desconhecidas;

– Tentar ir, principalmente a bancos e lotéricas, sempre acompanhado de alguém de confiança.

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