Prefeitura de OC inicia cadastramento de artistas do município dentro da Lei Aldir Blanc

13/08/2020 06h48 Artistas de Osvaldo Cruz podem ter o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc que vai destinar R$ 3 bilhões para o setor cultural no país.
Redação - Rian Santos*, Osvaldo Cruz - SP
Prefeitura de OC inicia cadastramento de artistas do município dentro da Lei Aldir Blanc .

A Prefeitura de Osvaldo Cruz inicia o cadastramento de artistas do município através da Lei Federal 14.017/2020, a Lei Aldir Blanc. Essas pessoas devem procurar a Secretaria Esporte, Cultura e Turismo e realizar o cadastramento. 

A Reportagem do Portal Metrópole de Notícias conversou com o Secretário de Esporte, Cultura e Turismo de Osvaldo Cruz, Odair Cavalcante. "A Lei 14.017/2020, a Lei Aldir Blanc foi aprovada agora em junho pelo presidente, e ela dá direito a socorrer principalmente os artistas relacionados a área cultural e a espaços culturais. Vai ser repassado um dinheiro para os municípios e esse dinheiro será dividido, nós vamos poder pagar esses profissionais, mais antes tem todo um processo que precisa ser feito e nós fomos procurar aprender com os outros municípios como seria feito todo esse repasse. Nós colocamos um funcionário que foi em dois seminários, em Tupã e em Presidente Prudente, para aprender como funciona a lei e como fazer para repassar esse auxilio a todos os artistas do seguimento.".

Odair Cavalcante explicou o que fazer para realizar o cadastramento. "O artista que acha que tem direito, pode procurar a Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo lá no cinema, o Bruno é a pessoa que está treinada para isso, é ele que está fazendo esse trabalho juntamente com uma equipe que nós tivemos que buscar como a parte jurídica, contabilidade, tesouraria, então todo esse pessoal vai estar orientando sobre toda a documentação para que o artista receba esse auxilio emergencial.", explicou.

O Secretário pediu para que os artistas procurem a Secretaria para se informar sobre essa nova lei e saber toda a documentação necessária para o cadastramento. "A princípio pedimos para que o artista vá até a secretaria para se informar, porque tem muita coisa entre os documentos necessários e o Bruno vai estar lá para explicar e cadastrar. Para o cadastro serão respondidas algumas perguntas que a lei exige, e diante dessa pergunta, ele já informa se a pessoa tem direito ou não a receber o Auxilio.", finalizou Odair.

Quem pode se cadastrar?

De acordo com a Lei Aldir Blanc, poderão efetuar o cadastro artistas, atores, dançarinos, contadores de história, produtores, curadores e técnicos culturais, oficineiros, professores de escola de artes e profissionais ligados à cultura e a arte, bem como espaços culturais, sendo empresas, organizações da sociedade civil, coletivos, cooperativas, instituições culturais com ou sem fins lucrativos e organizações culturais comunitárias.

 

 

Supervisão de Acally Toledo*

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