Prefeitura de OC anuncia lei de parcelamento para quem possui débito com o município

24/06/2019 09h33 A lei beneficia quem quer regularizar a situação com a municipalidade e vigora até dezembro de 2019.
Redação - Acally Toledo, Osvaldo Cruz
Prefeitura de OC anuncia lei de parcelamento para quem possui débito com o município .

A Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz anunciou nesta semana uma nova lei que traz benefícios e facilidades para quem possui débito com a municipalidade e quer regularizar a situação.

A lei nº3.347, de abril 2019, possibilita aos contribuintes que estão em débito e com dívida ativa com a Prefeitura a ter isenção de 100% sobre a multa e juros, desde que o exercício de 2019 esteja em dia.

O Chefe do Setor de Tributação da Prefeitura de Osvaldo Cruz, João José da Silva, destacou os benefícios dessa nova lei. “Esta nova lei, datada de abril de 2019, chega para facilitar o pagamento para quem está em débito com a prefeitura. Para se beneficiar da lei, o contribuinte precisar estar com o imposto do ano de 2019 em dia, sendo assim, ele consegue ter 100% de desconto nos valores da multa e dos juros.”, disse.

João José falou ainda que além da isenção das multas e juros, o valor devido pode ser dividido. “O contribuinte que aproveitar essa lei para regularizar sua situação, ainda pode pagar em até três vezes o valor devido, já descontado a multa e os juros. Débitos inscritos em dívida ativa de 2018 para trás estão inclusos nos benefícios dessa nova lei, inclusive dívidas já ajuizadas em cobrança judicial.”.

Os contribuintes podem procurar o Setor de Tributação da Prefeitura pessoalmente das 9h às 12h e das 13h30 às 16h ou ligar no telefone (18) 3528-9502 para ter mais informações.

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