A Justiça do Trabalho negou, em segunda instância, um mandado de segurança impetrado pelo Osvaldo Cruz Futebol Clube para cassar a liminar, concedida em Presidente Prudente, que suspendeu parte das atividades envolvendo menores de 14 anos.
No dia 14 deste mês, a Justiça do Trabalho, em Prudente, acatou um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a suspensão temporária dos trabalhos do clube desenvolvidos com as crianças.
O MPT entende que, ao selecionar os menores para participarem de competições organizadas pela Federação Paulista de Futebol, o Osvaldo Cruz desenvolve o "desporto de rendimento" - o que é proibido.
Segundo o MPT, a Constituição permite apenas o desenvolvimento de "desporto educacional".
Com a decisão, o clube deixou de participar das competições com as equipes sub-11 e sub-13.
A liminar impedindo o Osvaldo Cruz de trabalhar com as crianças foi deferida pelo juiz do trabalho Mouzart Luis Silva Brenes, do Juizado Especial da Infância e Adolescência de Presidente Prudente.
Para reverter a decisão, o clube ingressou no dia 22, na segunda instância da Justiça trabalhista, em Campinas, com um mandado de segurança para derrubar os efeitos da liminar, mas a desembargadora Luciane Storel da Silva negou o pedido da entidade desportiva.
A decisão negando o pedido para suspender a liminar foi proferida dois dias depois de o mandado de segurança ter sido ingressado pelo clube, mas o GloboEsporte.com só teve acesso ao documento na tarde desta quinta-feira (30).
Ela decidiu não suspender a liminar porque entendeu que a decisão "foi legal" e que "não houve abuso de direito".
A defesa do Osvaldo Cruz informou que reuniu "novos elementos" e vai pedir uma reconsideração da liminar na primeira instância, em Presidente Prudente.