Osvaldo Cruz deve receber cerca de R$1,1 milhão em decorrência de leilão do Pré-Sal

14/11/2019 17h12 Valor estimado de recebimento de Osvaldo Cruz antes da realização do leilão era de R$2,3 milhões.
Redação - Acally Toledo, Osvaldo Cruz - SP
Osvaldo Cruz deve receber cerca de R$1,1 milhão em decorrência de leilão do Pré-Sal .

O município de Osvaldo Cruz deve receber R$1.158.248,71 originário do leilão dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal, ocorrido no último dia 06 de novembro. O valor estimado de recebimento pelo município antes da realização do leilão era de R$2.355.652,54. A região de Presidente Prudente deve receber cerca de R$ 37 milhões.

Como o leilão não alcançou o objetivo de arrecadação, o valor que os municípios irão receber é menor do que o montante previsto antes da realização do leilão. Porém, mesmo recebendo menos, os valores arrecadados com esse leilão foi o maior do setor de petróleo já realizado no mundo, segundo a CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

Ainda de acordo com a confederação, essa foi a maior negociação feita pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), somadas todas as anteriores. A previsão é que parte do dinheiro seja liberada ainda neste ano e o restante no ano que vem.

O repasse para estados e municípios só será possível porque o Congresso promulgou, no final de setembro, a Emenda Constitucional 102, que excluiu do teto de gastos públicos o dinheiro que a União vai repassar a estados, ao Distrito Federal e aos municípios. A medida foi necessária porque a transferência do que é arrecadado pelo pré-sal é contabilizada no cálculo das despesas primárias do Orçamento da União. Quando a parcela atinge o teto de gastos da União, não há o repasse. A emenda modificou a regra dos limites de despesas primárias para evitar que essas transferências entrem na conta do teto.

Depois, Câmara e Senado aprovaram uma proposta (PL 5.478/2019) detalhando a distribuição dos recursos, que foi transformado na Lei 13.885, de 2019. A norma definiu a divisão dos recursos, após retirada a parte devida à Petrobras: 15% para os estados, 15% para os municípios e 3% para os estados confrontantes à plataforma onde ocorre a extração do petróleo, nesse leilão, somente o estado do Rio de Janeiro.

A lei também definiu a parte de cada ente: dois terços serão distribuídos segundo o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a parte restante obedecerá a um critério para compensar as perdas dos estados exportadores com as desonerações fiscais determinadas pela Lei Kandir.

Previsão de distribuição do leilão de áreas do pré-sal para alguns municípios da região:

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